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MPF e MP/SE recomendam que concessionárias de água e luz não cortem serviços

Concessionárias têm prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para responder

O Ministério Público Federal em Sergipe - MPF/SE - e o Ministério Público do Estado de Sergipe - MP/SE - emitiram recomendação às empresas concessionárias de serviços de água e luz no Estado para que seja garantido o fornecimento ininterrupto desses serviços essenciais durante o período de quarentena.

O documento enfatiza que devem ser suspensos os cortes de água e luz mesmo para os consumidores inadimplentes. A recomendação foi enviada para a Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso -, a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe - e a Energisa.

O prazo recomendado para manutenção das medidas é de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado para restrição na circulação de pessoas indicados no Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020. 

No texto, o Ministério Público argumenta que “diante do cenário de absoluta necessidade de isolamento social, é imprescindível que o fornecimento de água e energia elétrica funcione com regularidade e continuidade, sem sofrer qualquer interrupção”. O documento enfatiza que os consumidores inadimplentes não estão isentos de  pagamento das dívidas após o fim do período de restrição de circulação e isolamento social.

As concessionárias têm prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para responder sobre a adoção ou não das medidas.

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