Aparte
Conselho do Ministério Público condena promotor de Lagarto a afastamento por 45 dias

Toinho Vila Nova: guerra antiga contra os Reis, punição nova

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - condenou o promotor Antônio César Leite de Carvalho, Toinho Vila Nova, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, ao afastamento de suas funções por 45 dias.

A decisão, publicada no Diário Oficial do MPE/SE em 27/02/2018, foi em razão da adoção por esse promotor de conduta considerada indevida pelo CNMP quando do exercício da sua função numa ação contra o ex-deputado federal Sérgio Reis, natural de Lagarto.

Segundo o conselheiro Otávio Brito Lopes, do Conselho Nacional do Ministério Público, Toinho Vila Nova agrediu regras claras ao usar numa ação contra Sérgio dados da quebra de sigilo bancário da pessoa do próprio Sérgio Reis que não fora autorizado para aquela ação em específico. 

“Foi constatado que o membro ministerial utilizou a documentação fiscal, obtida por meio de quebra de sigilo em outro processo judicial, sem adotar providências para garantir a proteção dos dados na investigação extrajudicial e na citada ação”, diz Otávio Brito Lopes. Para Lopes, o promotor de Sergipe teria atuado ao arrepio da lei. “Sem autorização judicial e sem preservação do sigilo externo da referida documentação”, reforça.

Nos autos processo administrativo n° 1.00089/2016-24, o conselheiro relator do CNMP Otávio Lopes afirma que Antônio César violou os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do MPE/SE ao juntar, como prova emprestada, a documentação fiscal de Artur Sérgio de Almeida Reis na petição inicial da Ação Civil Pública 201454002302 sem obter autorização judicial e sem zelar pela preservação do sigilo dos dados - que é a tradução do uso da declaração dos dados bancários.

Para o relator, a postura do promotor Toinho Vila Nova não pode ser justificada. “O fato de o sigilo poder ser imposto de ofício pelo Judiciário não desnatura a obrigação do agente ministerial de adotar as providências cabíveis para garantir a proteção das informações de natureza sigilosa que estavam em seu poder e obtidas em razão de sua função”, destaca, nos autos, Otávio Lopes.

Ao caracterizar a infração funcional, Otávio Lopes enfatiza ainda que “o membro ministerial não é justiceiro, devendo zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não lhe cabendo, pois, a pretexto de instruir processos nos quais oficie, atropelar os direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal”.

“Ante o exposto, voto no sentido de julgar procedente o presente processo administrativo disciplinar, e condenar o promotor de Justiça Antônio Cesar Leite de Carvalho à pena de suspensão pelo prazo de 45 dias, com supedâneo no artigo 131, II, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe, em razão da violação aos deveres funcionais capitulados no artigo 87, inciso V, e artigo 88, IV, ambos do referido diploma legal”, decidiu o conselheiro Otávio Lopes.

Com a decisão, o promotor Antônio César Leite de Carvalho ficará afastado de suas atividades a contar de 1° de março de 2018 a 14 de abril. A coluna Aparte ligou quatro vezes nesta quarta-feira depois das 17 horas para o promotor Toinho Vila Nova, mas ele não atendeu. A coluna conseguiu falar com Sérgio Reis, que disse não ter a intenção de se manifestar.

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