Aparte
Saumíneo Nascimento

É economista, bancário de carreira pelo BNB e diretor-Executivo do Grupo Tiradentes.

Gastos com ações e serviços públicos de Saúde em Sergipe
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Como economista sempre classifiquei a Saúde como um bem intangível de valor incalculável. Assim, a breve abordagem adiante é apenas para reflexão dos esforços que são realizados pelo setor público - aqui abordarei especificamente o setor público estadual (Sergipe) -, na promoção da Saúde, um dos direitos humanos.

Ressalto que todo ser humano tem direito a ter um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família saúde e bem-estar, inclusive, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.  Ou seja, o direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de igualdade entre as pessoas.

No Brasil na Constituição Federal de 1988 o Art. 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Vale destacar que o direito à saúde não se restringe apenas a poder ser atendido no hospital ou em unidades básicas, mas também na garantia ampla de qualidade de vida, em associação a outros direitos básicos, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.

Assim, é importante que seja possível uma atuação ampliada, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário.

Para acompanhar os gastos de saúde no Brasil, existe o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS. Este sistema tem o registro eletrônico centralizado das informações de Saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possibilita o monitoramento da aplicação de recursos na saúde.

O Estado de Sergipe aplicou em Saúde nos últimos anos os seguintes valores, como despesas executadas:

2016 - R$ 1.003.467.115,38 – 9,94% com atenção básica, 69,03% com assistência hospitalar e ambulatorial, 5,47% com suporte profilático e terapêutico, 3,79% com vigilância epidemiológica e 11,76% com outras subfunções. Neste ano, Sergipe aplicou 12,14% da Receita de Impostos Líquida e transferências constitucionais e legais com a Saúde, o limite mínimo é de 12%. O Estado de Sergipe aplicou além do mínimo o montante de R$ 9.109.021,81 em Saúde.

2017 - R$ 1.042.508.822,05 – 63,17% com assistência hospitalar e ambulatorial, 5,54% com suporte profilático e terapêutico, 0,6% com vigilância sanitária, 2,49% com vigilância epidemiológica e 28,78% com outras subfunções. Neste ano, Sergipe aplicou 12,14% da Receita de Impostos Líquida e transferências constitucionais e legais com a saúde, o limite mínimo é de 12%. O Estado de Sergipe aplicou além do mínimo o montante de R$ 9.013.481,17 em Saúde.

2018 - R$ 1.159.398.663,66 – 0,01% com atenção básica, 63,03% com assistência hospitalar e ambulatorial, 2,26% com suporte profilático e terapêutico, 0,05% com vigilância sanitária, 2,01% com vigilância epidemiológica e 32,64% com outras subfunções. Neste ano, Sergipe aplicou 12,32% da Receita de Impostos Líquida e transferências constitucionais e legais com a saúde, o limite mínimo é de 12%. O Estado de Sergipe aplicou além do mínimo o montante de R$ 21.608.587,89 em Saúde.

2019 (dados parciais do 1º bimestre) – R$ 222.230.878,07 - 0,01% com atenção básica, 86,67% com assistência hospitalar e ambulatorial, 1,94% com suporte profilático e terapêutico, 0,02% com vigilância sanitária, 0,06% com vigilância epidemiológica e 11,29% com outras subfunções. Em 2019 até o 1º bimestre, Sergipe aplicou 13,21% da Receita de Impostos Líquida e transferências constitucionais e legais com a saúde, o limite mínimo é de 12%. O Estado de Sergipe aplicou além do mínimo o montante de R$ 16.152.842,52 em Saúde neste 1º bimestre de 2019.

Verifica-se que o Estado de Sergipe tem cumprido legalmente os limites mínimos de aplicação de recursos em gastos com Saúde. O desafio, porém, é a alocação eficiente dos recursos para o alcance da universalidade e da integralidade da assistência à Saúde.

A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe - CEPAL - sugere que a eficiência oriente a organização e gestão da prestação de serviços sociais, para garantir os princípios da universalidade e da solidariedade, minimizando custos e maximizando resultados.

Além disso, a Organização Mundial de Saúde - OMS - aponta que possuir recursos suficientes para a Saúde não assegura a cobertura universal dos serviços. Portanto, é necessário assegurar que os recursos sejam aplicados de modo eficiente - e este é o dever que o Estado de Sergipe está buscando fazer e deve continuar fazendo.

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