O senador Eduardo Braga, MDB-AM, leu na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ -, nesta quarta-feira, 18, o relatório à indicação de Antônio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República na vaga decorrente do término do mandato de Raquel Dodge. A sabatina do indicado na CCJ foi marcada para a próxima quarta-feira, 25, a partir das 9h.
Os integrantes da Comissão vão sabatinar o subprocurador e, caso a indicação (Mensagem 53/2019) seja aprovada, seguirá para análise em Plenário. A gestão do procurador-geral tem duração de dois anos, sendo permitida a recondução.
A indicação de Augusto Aras quebrou uma tradição seguida desde 2003, segundo a qual o nome é escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista com os três mais votados em seleção interna dos procuradores. O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu indicar um nome fora da lista tríplice definida pela Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR.
Segundo o relatório de Eduardo Braga, o indicado declarou ser sócio do escritório de advocacia Aras e Advogados Associados S.S. Tal fato é permitido pelo direito brasileiro, já que Aras ingressou no MPF antes da promulgação da Constituição de 1988. Nesse caso, o membro do Ministério Público admitido antes da Carta pode exercer a advocacia, desde que não advogue contra a União.
No entanto, para ocupar o cargo e durante o período do mandato deverá licenciar-se do exercício da advocacia e da sociedade, compromisso que foi reafirmado por Aras em carta dirigida ao relator.
“Se for honrado com a aprovação dessa alta Casa Legislativa, devolverei minha carteira de advogado à Ordem dos Advogados do Brasil, assim como retirar-me-ei da sociedade Aras Advogados Associados, certo ainda de que jamais exerci a advocacia contra a União, autarquias e fundações, obedecendo sempre os impedimentos legais previstos na Lei 8.906, de 1994”, reafirmou Aras na carta.
Aras nasceu em Salvador, Bahia, em 4 de dezembro de 1958. Graduou-se bacharel em direito pela Universidade Católica de Salvador, em 1981; mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia – UFBA -, em 2000, com a dissertação A Causa e os Contratos; e doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP -, em 2005, com a tese Fidelidade Partidária: a perda do mandato parlamentar.
O indicado foi admitido por concurso público como professor da Faculdade de Direito da UFBA, onde lecionou por 18 anos. Atualmente é professor da Universidade de Brasília – UnB -, onde leciona as disciplinas de direito eleitoral e direito empresarial, e da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU.
Ingressou no Ministério Público Federal – MPF - por concurso público, tendo tomado posse em 1987 no cargo de procurador da República. Em 1993, foi promovido a procurador regional da República e, desde 2011, é subprocurador-geral da República.
Fonte: Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado