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Senado aprova programa de crédito mais acessível para pequenos negócios

O projeto, aprovado com votação unânime, segue para a Câmara dos Deputados

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe - foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nessa terça-feira, 7. O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país.

O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu, PP-TO, ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello, PL-SC, para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020). 

A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar - Pronaf -, linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte.

"É uma matéria que vai atender 20 milhões de empregos. Nós temos 6,5 milhões de microempresas e 900 mil de pequeno porte que não foram atendidas até agora. Depois dessa tragédia queremos que o Programa permaneça. Por agora, vamos atender a emergência, apagar o fogo que chegou", destacou Jorginho Mello.   

CRÉDITO

O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.

O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.

A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.    

BANCOS

A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do Programa.

Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal.  As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.

Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o Programa Emergencial de Suporte a Microempresas totalizaria R$ 13,6 bilhões.

Caberá a essas instituições repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central. 

Fonte: Agência Senado 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado