Aparte
Opinião - Arborização urbana e a polêmica da Hermes Fontes

[*] Eduardo Lima de Matos

As cidades brasileiras, principalmente as capitais, vivem permanentemente um grande desafio, que é o de consolidar uma arborização urbana no compasso do desenvolvimento urbano, com a construção de equipamentos públicos e privados, gerando um conflito cotidiano.

Ao largo disso, as cidades brasileiras cresceram nas últimas três décadas, na sua maioria, sem um Plano Diretor consolidado que assegurasse um adequado ordenamento urbano, levando à ocupação do solo sem o devido planejamento, ocasionando normalmente uma supressão constante de vegetação sem a devida reposição.

Na outra vertente, o Brasil teve um crescimento populacional vertiginoso. Na década de 70, o país tinha em torno de 90 milhões de habitantes e na atual década a conta chega a quase 210 milhões deles, representando o crescimento das necessidades coletivas nas áreas de saúde, educação, segurança e transporte.

As cidades cresceram muito. Uma grande migração do campo ocorreu, com mais pessoas se deslocando diariamente para os centros urbanos, exigindo cada vez mais intervenções públicas para assegurar a mobilidade em todas as cidades.

Durante algum tempo, o planejamento público não focou o estrangulamento da mobilidade urbana e assim foi crescente nos últimos anos o aumento de carros nas cidades, levando ao esgotamento do sistema viário, fato que obrigou as cidades a iniciarem um novo planejamento da mobilidade urbana, desencadeando aumento das linhas de metrô, construção de linhas de veículos leves sobre trilhos e corredores exclusivos de ônibus, os chamados BRT - Bus Rapid Transit.

As cidades de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador realizaram obras de BRT com o fito de transportar mais pessoas em menor tempo e com maior agilidade. Mas essas intervenções nem sempre são isentas de consequências, uma vez que os centros urbanos estão ocupados. Assim, para alargar ruas e avenidas, muitas vezes se faz necessário suprimir árvores e desapropriar imóveis como soluções inevitáveis.

A legislação ambiental brasileira tem a previsão para a supressão da cobertura florestal em caso de obras de utilidade pública, interesse social, defesa civil e interesse público, exigindo o devido processo legal e a devida compensação ambiental pela inevitável supressão, variando essa compensação de acordo com cada legislação local.

Nesse momento, a cidade de Aracaju vive esse conflito. O município projetou e com financiamento federal irá executar a intervenção na avenida Hermes Fontes, realizando seu alargamento e criando um corredor de transporte coletivo com a finalidade de assegurar uma mobilidade plena aos habitantes da cidade e aos visitantes.

A execução da obra de requalificação urbana da avenida Hermes Fontes levará à supressão aproximadamente mais de 200 indivíduos arbóreos para possibilitar a ampliação da avenida e a consolidação dos corredores de transporte coletivo.

A população, legitimamente, tem feito protestos contra a supressão, gerando nos últimos dias uma grande polêmica nas redes sociais sobre a legalidade da ação municipal. De fato, repito, a legislação florestal nacional e a legislação local asseguram a completa legalidade da supressão em casos de obras de utilidade pública, desde que ocorra o devido processo legal e a devida compensação.

O município de Aracaju, por meio da Secretaria do Meio Ambiente de Aracaju, informou que o devido processo legal para a supressão de árvores na avenida Hermes Fontes foi respeitado e ocorrerá a compensação com o replantio de aproximadamente 550 espécies na área impactada e adjacências.

Além disso, informou também que boa parte das espécies que serão suprimidas são exóticas e uma parcela dos indivíduos arbóreos já estava com a saúde comprometida. O Ministério Público abriu procedimento administrativo para acompanhar o fato.

O município de Aracaju também informou que a implantação do horto florestal, com colocação de estufas para a produção de mudas significou um grande avanço na arborização urbana, primeiro pela adoção de um plano municipal de arborização, que prioriza espécies nativas, planejamento esse que prevê o alcance da meta de 40 mil árvores até o final da gestão.

O fundamental é que se faz necessário compreender que as cidades cresceram muito, em alguns casos desordenadamente, levando inclusive à edição de uma lei específica para requalificação urbana e rural – a lei 13.465/2017. Assim, o cotidiano será de buscar adequação e construir o planejamento do ordenamento urbano.

Em verdade, o gestor moderno terá que aplicar o princípio da ponderação, balizando entre normas ambientais e urbanísticas para, dentro do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, construir o caminho do desenvolvimento sustentável, uma vez que, periodicamente, pelo grande adensamento urbano, serão necessárias intervenções urbanísticas como a da avenida Hermes Fontes para assegurar a mobilidade.

Contudo, um fato é preciso pontuar, que é a existência de necessidade urgente de adequação do Plano Diretor de Aracaju, anterior ao Estatuto da Cidade, do Código de Mobilidade, Meio Ambiente e de Construção, com o fito de proporcionar à cidade uma resiliência para enfrentar o crescimento constante.

[*] É promotor de Justiça na área Ambiental, professor adjunto de Direito Ambiental da UFS e ex-secretário de Meio Ambiente de Aracaju.