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Filha de João Alves diz que benefício dele, anterior à Constituição 1988, seria legal

Ana Alves: por que só com João Alves?

A jornalista Ana Alves Nascimento, filha do casal Maria do Carmo Alves, senadora, e João Alves Filho, ex-governador do Estado, reagiu à notícia “Justiça suspende pensões vitalícias dos ex-governadores João Alves e Antonio Carlos Valadares, dada por esta Coluna na última terça-feira, 18, insinuando que o benefício do pai pago pelo Estado é constitucional.

“A pensão de João Alves é anterior à Constituição de 1988 e o Estado não tem custo com isso”, disse Ana Alves, em mensagem de áudio remetida a esta Coluna. “A de Antonio Carlos Valadares e a de Albano Franco me parecem que são posteriores a Constituição”, disse a jornalista.

Ana Alves lembra que as razões da ministra do STF Cármen Lúcia, para cassar uma pensão semelhante no Estado de Mato Grosso do Sul, e que foram usadas pelo juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, como uma espécie de jurisprudência, também não alcançam o pai.

“No caso que diz que a ministra Cármen Lúcia cassou a pensão de um ex-governador do Mato Grosso do Sul, ela é posterior à Constituição. E, jornalisticamente, também eu afirmaria isso: a de João é anterior a Constituição, e onde é anterior à Constituição todos tem o direito. É o que diz a lei. E só João Alves não?”, diz ela.

“Eu realmente não sei dizer se a de Valadares é posterior ou anterior à Constituição. Eu sei é que a de doutor João. Mas já ouvi vertentes dizendo que a de Valadares é posterior e outros dizem que é anterior à Constituição. Se for anterior à Constituição, tanto ele quanto João Alves têm esse direito assegurado. Nenhum estado do Brasil, onde as pensões são anteriores à Constituição, que eu saiba disso, houve mudança”, diz Ana Alves.