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Lucas Aribé pede que Estado e PMA não sigam parecer do CNE sobre volta às aulas

Lucas Aribé: retorno agrava as normas constitucionais e infraconstitucionais

O vereador de Aracaju, Lucas Aribé, Cidadania, se mostrou perplexo diante do parecer 11/2020 aprovado pelo Conselho Nacional da Educação – CNE - com orientações para a retomada gradual de aulas e atividades pedagógicas presenciais em meio à pandemia.

Segundo Lucas Aribé, o documento contém instruções direcionadas ao Atendimento Educacional Especializado - AEE - que contrariam frontalmente o direito à educação das pessoas com deficiência. 

 

“Compreendo que todos estão preocupados com o momento que o país atravessa, mas é preciso estabelecer diretrizes de atendimento educacional que não causem qualquer prejuízo às pessoas com deficiência”, observou Lucas Aribé.

“Condicionar o retorno desses alunos à uma avaliação unilateral e ainda associar a condição deles à incapacidade de seguir protocolos de higiene e distanciamento configura agravo às normas constitucionais e infraconstitucionais consolidadas no país”, pontua o vereador Lucas Aribé. 

O documento precisa ser homologado pelo Ministério da Educação, mas segundo o próprio Conselho, deve ser considerado apenas como sugestão aos gestores dos sistemas de ensino.

Por isso, o parlamentar aracajuano vai solicitar que tanto a Secretaria de Estado da Educação - Seduc - quanto a Secretaria Municipal da Educação - Semed - não adotem as recomendações do CNE, buscando assegurar o direito à educação das pessoas com deficiência quando da retomada das atividades escolares de forma presencial, abordando dentre os critérios de retorno questões sanitárias e de distanciamento social não excludentes. 

O Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência - Conade -, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, também já publicou manifesto solicitando alteração do parecer aprovado pelo CNE. Para o órgão colegiado, deve prevalecer o entendimento da Constituição pela igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

“A inclusão escolar do aluno com deficiência envolve ações que garantam as condições de aprendizado, o que engloba acessibilidade estrutural, adaptação curricular e um projeto pedagógico com medidas individualizadas e coletivas que tenham por finalidade a valorização do indivíduo e a participação do aluno e de sua família junto às deliberações da comunidade escolar. Dessa forma, o poder público deve propiciar uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência em todos os níveis do sistema educacional”, defende Aribé.