Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa Econômica Federal.
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O trabalhador poderá sacar um percentual que varia de 5% a 50%, calculado sobre o saldo do FGTS, a partir de R$ 500,00.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Maio e Junho Junho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil