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Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa Econômica Federal.

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

O trabalhador poderá sacar um percentual que varia de 5% a 50%, calculado sobre o saldo do FGTS, a partir de R$ 500,00.

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

Mês de Nascimento                Período de saque

Janeiro e fevereiro                    Abril a junho de 2020

Março e abril                             Maio a julho de 2020

Maio e Junho                            Junho a agosto de 2020

Julho                                         Julho a setembro de 2020

Agosto                                      Agosto a outubro de 2020

Setembro                                  Setembro a novembro de 2020

Outubro                                     Outubro a dezembro de 2020

Novembro                                 Novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro                                 Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil