Transparência
Por Ascom | 06 de Ago de 2019, 17h06
Aracaju é a primeira capital do NE a aprovar a Lei do Compliance
Projeto é de autoria do vereador Armando Batalha Júnior
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Aracaju é a primeira capital do NE a aprovar a Lei do Compliance

Armando Batalha Júnior: reduzir o risco de desvio do dinheiro público

Uma ferramenta inédita para empresas e administração pública estabelecerem contratos com ética e integridade está disponível em Aracaju. Trata-se do Compliance, um instrumento de combate à corrupção nos negócios firmados entre administração pública e iniciativa privada. De autoria do vereador Armando Batalha Júnior, Cidadania, a Lei 5.241/19 foi publicada no Diário Oficial no dia 1º de agosto. “Aracaju é a primeira capital do Nordeste a aprovar a Lei do Compliance”, destaca o parlamentar.

Na mesma semana que a lei foi sancionada pelo poder executivo, a capital sergipana sediou um evento nacional para debater o assunto. Armando Batalha Júnior foi um dos debatedores e falou da importância da aprovação de seu primeiro Projeto de Lei.

“Quis o destino que a lei fosse sancionada e publicada um dia antes de começar a discussão sobre compliance em Aracaju. Fiquei muito feliz, pois acredito que deixarei um importante legado neste curto período de mandato no parlamento municipal”, disse Armando Batalha Junior.

De acordo com o parlamentar, a partir de agora é obrigatória a implementação do Compliance nas empresas que contratarem com a Administração Pública Municipal. “A proposta é dar total transparência à relação entre gestores públicos e empresários, com isso reduzimos o risco de desvio do dinheiro público”, destacou.

Para ser aprovado com tamanha celeridade, Armando Batalha Júnior utilizou a boa relação política com a bancada de oposição e situação na casa legislativa. O resultado foi uma aprovação unânime logo na primeira votação, em seguida foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira. “O conteúdo do projeto promete engrandecer a política pública de Aracaju”, acrescentou.

FERRAMENTA

A exigência desta nova ferramenta na iniciativa privada tem a finalidade de proteger a Administração Pública dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. “Também queremos garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada, bem como reduzir os riscos inerentes aos contratos, promovendo maior segurança e transparência em sua consecução”, salienta o vereador.

Ele enxerga com preocupação a relação contratual existente entre empresas e entes públicos no Brasil. “Não estou afirmando aqui que há irregularidades em toda as negociações. Não é isso! Mas confesso que não gostaria de ver operações como a Lava-Jato em Aracaju”, diz Armando Batalha Júnior.

PUNIÇÃO

Armando Batalha Júnior destacou que o projeto dele é inspirado na lei federal 12.846/13, conhecida nacionalmente como lei anticorrupção ou lei da empresa limpa. Ele informa que antes da edição desta lei, não havia uma punição adequada à pessoa jurídica. “Desde 2013, a lei passou a punir de forma mais severa o mal empresário. Punição, inclusive no âmbito penal, e o mais importante: afastar esta empresa de futuras negociações com o ente público”, observa.

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