SAQUE DE PRECATÓRIO
Por JF-SE Ascom | 02 de Out de 2017, 16h13
Juiz federal em Sergipe condena a Caixa Econômica Federal
Segundo o Magistrado, restou demonstrado nos autos que a requerida deixou de adotar as cautelas devidas para pagamento do Requisitório Federal
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Juiz federal em Sergipe condena a Caixa Econômica Federal

Agência da Caixa Econômica Federal

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu, na Ação Ordinária nº 0805218-49.2016.4.05.8500sentença para condenar a CEF:

1) no pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 143.763,19 (atualizados até 09/11/2016), que deverão ser corrigidos até a data do pagamento;

2) no pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser atualizada monetariamente e com juros de mora na data da liquidação:

Cinge-se a questão de mérito em saber se ocorreram os danos morais e materiais alegados pelo autor, em face do saque fraudulento de seu crédito, por terceiro, decorrente do Precatório nº PRC 71.564-SE, expedido nos autos do Processo de Conhecimento nº 0004348-57.2004.4.05.8500 e que se encontrava depositado em conta judicial da instituição ré.

No caso, existia crédito resultante de Precatório, em favor do demandante, sendo que a CEF autorizou seu levantamento por terceiro, que se fez passar pelo autor, conforme foi apurado pelo exame grafotécnico, realizado pela própria ré, que concluiu pela falsidade da assinatura de quem efetuou o saque.

A parte autora, ao saber do levantamento indevido do crédito, diligentemente, dirigiu-se à CEF para esclarecimentos, protocolando "carta de contestação de movimento em conta judicial e precatório", sem obter resposta satisfatória da CEF e sem demonstrar interesse na solução do caso com a celeridade que a situação exigia.

Segundo o Magistrado, restou demonstrado nos autos que a requerida deixou de adotar as cautelas devidas para pagamento do Requisitório Federal, quais sejam, a apresentação do original e de cópia da Carteira de Identidade, do CPF e de comprovante de residência do titular do crédito.

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