CONSTRANGIMENTO
Por Portal Infonet | 01 de Nov de 2018, 16h01
Vereadora propõe multa a escola que barrar aluno inadimplente
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Vereadora propõe multa a escola que barrar aluno inadimplente

Projeto de Emília é embasado na lei nº 9.870/99 e no Código de Defesa do Consumidor

A vereadora Emília Corrêa (Patriota) criou um projeto de lei que penaliza instituições de ensino que tentem retaliar alunos inadimplentes. A ideia é que seja aplicada uma multa caso estudantes sejam impedidos de concluir o ano letivo.

Hoje o projeto tramita em primeira votação na Câmara de Vereadores, e aguarda parecer da Comissão de Finanças. A proposta vale para instituições de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio e superior.

“As escolas logicamente não podem ser geridas com índices de inadimplência grande. Quero pontuar isso, porque escolas privadas precisam receber suas mensalidades, têm seus compromissos. As pessoas recorrem a colégios particulares por causa do abandono das escolas públicos, da deficiência do ensino, e às vezes não têm condição e acaba atrasando mensalidades. Ninguém fica inadimplente porque quer. É extremamente desconfortável", afirma. 

A parlamentar conta que a ideia é preservar o direito do aluno a não ser constrangido. "O que o projeto quer preservar é que, se o aluno estiver inadimplente durante tal ano, ele não sofra constrangimentos de afastamentos e impedimentos de fazer provas ou atividades por isso. Cabe à escola cobrar judicialmente ou administrativamente. Evidente que a escola não fica obrigada a aceitar, no ano seguinte, seja feita a matrícula em caso de dívidas do aluno. Não queremos que haja constrangimento, e caso aconteça, estabelecemos multas”.

O projeto é embasado na lei nº 9.870/99 e no Código de Defesa do Consumidor. As sanções impostas vão de multa de R$500, de R$1.000 em caso de reincidência, implicando até em cancelamento do alvará de funcionamento da instituição.

Sindicato

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares, José Joaquim Macedo, afirmou que as escolas já possuem essa prática e que, obedecendo à legislação e ao Código do Consumidor, não aplicam retaliações aos alunos. “Não é feito aqui em Sergipe. Quem contrata o serviço é o pai, e não o aluno. Cumprimos a legislação, e se os pais estiverem inadimplentes, cobramos judicial e administrativamente”.

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