UNANIMIDADE
Por Portal Infonet | 08 de Mai de 2019, 14h45
Vereadores derrubam veto sobre a profissão de guia de turismo
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Vereadores derrubam veto sobre a profissão de guia de turismo

Lei reconhece a profissão do guia de turismo no município de Aracaju

Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju apreciaram nesta quarta-feira, 08, três vetos do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira. Os parlamentares iniciaram a apreciação com o Veto Total nº 01/2019 ao Projeto de Lei 380/2017 que altera os artigos 4º e 5º da Lei 4.930/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de guia de turismo.

Sobre o PL, o vereador Américo de Deus, autor da propositura, alegou que apesar de existir uma lei de âmbito nacional que dispõe sobre o texto do PL, com a lei municipal é possível que haja maior amparo aos profissionais. “Essa lei reconhece a profissão do guia de turismo no município de Aracaju, antes os guias não tinham quem os amparasse. Então com a ajuda de todos vocês nós votamos e aprovamos. Mas, após a sanção da lei houve uma discordância entre o sindicato de turismo e os donos de hotéis e ai nós fizemos uma reunião com os guias de turismo e os donos de hotéis e chegamos ao um consenso e fizemos o que não prejudicasse nenhum dos lados”.

Após um consenso entre os vereadores de oposição e situação o veto foi derrubado por unanimidade de 15 votos. O vereador Elber Batalha (PSB) parabenizou a unanimidade do plenário. “Queria um aparte para dizer que derrubamos o veto em um consenso entre oposição e situação e que esse veto foi um erro, por isso a oposição e situação se reuniram para derrubar”.

Já o Veto Total nº 02/2019 ao Projeto de Lei 143/2018, que altera dispositivos da Lei nº 4.825/2016 e que dispõe sobre os serviços de psicologia escolar e assistência social nas escolas da rede municipal de ensino foi mantido por seis votos sim, quatro não e três abstenções.

Também foi mantido por seis votos sim, cinco não e quatro abstenções o Veto Total nº 3/2019 ao Projeto de Lei 144/2018 que altera dispositivos da Lei nº 4.825/2016 e que dispõe sobre os serviços de psicologia escolar e assistência social nas escolas da rede municipal de ensino.

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