POLÍTICA HABITACIONAL
Por Assessoria da parlamentar | 16 de Mai de 2018, 10h26
\"Prefeito desrespeita defensoria pública e nega aos sem teto direito à assistência\", diz Emília
Emília classifica como humilhação a imposição de um auxílio moradia sem revisão.
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\"Prefeito desrespeita defensoria pública e nega aos sem teto direito à assistência\", diz Emília

Vereadora criticou forma como prefeito tratou a questão da ocupação (Foto: Gilton Rosas)

A defensora púbica e vereadora Emília Corrêa destacou, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o engodo da prefeitura da capital com relação ao auxílio-moradia. A Lei 13.873 é de 2010, de autoria do prefeito Edvaldo Nogueira, e segundo a parlamentar, em oito anos não teve valor reajustado. Emília classifica como humilhação a imposição de um auxílio moradia sem revisão.

“Fazer lei, conseguir aprovar e sancionar com interesse momentâneo não é condição para resolver uma questão. É mero casuísmo. Aliás, o gestor do município de Aracaju não cumpre muitas das leis que sanciona, não cumpre nem mesmo decisão judicial”.

A patriota lembrou ainda a postura do executivo em desrespeitar o trabalho o trabalho sério da Defensoria Pública de Sergipe na garantia de direitos das populações vulneráveis. “O defensor Alfredo Nikolaus tem um trabalho comprometido e reconhecido em relação à questão de moradia, de política social.

Ele foi impedido de dar assistência jurídica aos ocupantes do terreno localizado no Bairro Coroa do Meio e que hoje estão alojadas em Galpão no Bairro Siqueira Campos”.

Na visão da vereadora, o prefeito Edvaldo Nogueira inverte valores, usa o discurso de que as ocupações trazem aproveitadores e esquece dos menos favorecidos. “O prefeito faz mais forte a ideia de que os movimentos sociais são oportunistas. Nós sabemos que algumas pessoas inseridas nos grupos estão ali nessa condição. Entretanto, não se pode negar o direito à moradia àqueles que não tem um teto sob suas cabeças, para proteger a família e que não tiveram oportunidade. Os comprovadamente menos favorecidos têm direito legítimo de ocupação, de moradia digna”, ressaltou.

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