TRIBUNAL DO JURI
Por A8 | 13 de Abr de 2018, 08h35
Vereador Cabo Amintas é condenado por lesão corporal
Pena privativa de liberdade em 1 ano e 6 meses
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Vereador Cabo Amintas é condenado por lesão corporal

Amintas: condenado

O julgamento do vereador Cabo Amintas, acusado de tentativa de homicídio terminou às 21h desta quinta-feira (12). 

Segundo informações do advogado de defesa, Aurélio Belém do Espírito Santo, o Conselho de Sentença rejeitou a tese acusatória da tentativa de homicídio e acatou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, sustentado pelo Ministério Público, para o crime de lesão corporal. A defesa do Vereador Cabo Amintas reafirmou a inocência dele, defendida com ênfase no plenário do Tribunal do Júri mediante a tese absolutória da negativa da autoria delitiva.

Em razão disso, o magistrado fixou a pena privativa de liberdade em 1 ano e 6 meses, em regime aberto, pena esta que, caso se torne definitiva, ensejará a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal em razão da pena em concreto, ou seja, na prática, sem consequências de qualquer natureza, equiparando-se a uma sentença absolutória. Não ensejando, portanto, prisão ou qualquer outra consequência de ordem penal e/ou política.

A defesa ainda irá avaliar a interposição ou não de recurso.

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