ELEIÇÕES 2018
Por Ascom da Campanha | 23 de Out de 2018, 10h59
Nova decisão judicial determina que Valadares Filho exclua fake news contra Belivaldo de redes sociais
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Nova decisão judicial determina que Valadares Filho exclua fake news contra Belivaldo de redes sociais

Defesa de Belivaldo provou a veiculação de fake news por parte da coligação de Valadares Filho

O candidato Valadares Filho tornou a desafiar a Justiça Eleitoral com propaganda eleitoral irregular e veiculou, neste domingo, 21, inserção publicitária no rádio com a notícia falsa que trata de um suposto apoio, inverídico, do deputado André Moura ao candidato Belivaldo Chagas nesse segundo turno das eleições, como também voltou a postar em seus perfis no Facebook e no Instagram vídeo já banido pela Justiça.  

Assim como em outras quatro decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) nos últimos sete dias - nas quais a defesa de Belivaldo provou a veiculação de fake news por parte da coligação de Valadares Filho com esta mesma farsa de que haveria uma aliança entre André e o candidato à reeleição -, a corte especializada determinou, nesta segunda-feira, 22, a suspensão da inserção no rádio, e a remoção dos referidos vídeos nos perfis do candidato Valadares Filho nas redes sociais.

Em sua decisão, o Juiz Fábio Cordeiro de Lima considerou que, tanto a inserção que foi ao ar via transmissão de rádio quanto as postagens do candidato Valadares Filho nas redes sociais, não condizem com a verdade dos fatos porque, entende o magistrado, o próprio André Moura divulgou, através de sua assessoria de imprensa, esclarecimento sobre seu único apoio nesse segundo turno, que é para o candidato Jair Bolsonaro para o cargo de Presidente da República. 

“Some-se a esses argumentos, o fato de as postagens terem sido veiculadas em duas das redes sociais mais acessadas da internet – Facebook e Instagram -, de modo que a manutenção de seu conteúdo para acesso livre pode representar para o representante, a cada instante em que seja compartilhado, uma ameaça a sua imagem, visto que inúmeras pessoas poderão acessá-lo para posterior distribuição”, despachou o Juiz.

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