ELEIÇÕES 2018
Por Ascom da Campanha | 17 de Out de 2018, 14h44
Valadares Filho divulga fake news e Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Belivaldo
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Valadares Filho divulga fake news e Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Belivaldo

A justiça entendeu que o candidato do PSB cometeu crime eleitoral e o proibiu de reexibir na TV a inserção difamatória contra o governador

Para tentar reverter a rejeição de 78% dos eleitores sergipanos à sua candidatura, demonstrada nas urnas no último dia 7 de outubro, Valadares Filho adotou como estratégia de campanha a divulgação de notícias falsas, caluniosas e difamatórias, nas redes sociais e na propaganda eleitoral no rádio e na tv.

Essa ofensiva rasteira empreendida por Valadares Filho é prática comum à “velha política”, que o candidato diz combater, e visa à atingir e macular a honra e a reputação do governador Belivaldo Chagas, candidato à reeleição sobre o qual nunca houve denúncia ou suspeita de prática de atos de corrupção em toda sua trajetória como agente político.

Por decisão assinada nesta terça-feira, 16, pela Juíza Brígida Declerc Fink, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) proibiu o candidato Valadares Filho de reexibir vídeo de propaganda eleitoral no qual relaciona uma suposta evolução do patrimônio do governador Belivaldo à contratação de empresa que está sob investigação.

Para embasar a decisão, na qual concedeu direito de resposta à coligação do governador, a juíza considerou os argumentos apresentados pela defesa de Belivaldo segundo os quais o candidato Valadares Filho faz acusação caluniosa, difamatória e inverídica ao insinuar que o candidato à reeleição aumentou seu patrimônio por praticar atos fraudulentos em contratos firmados pelo governo estadual.

A Justiça Eleitoral entendeu que Valadares Filho cometeu crime eleitoral ao extrapolar a mera crítica à administração do governador e, por este motivo, determinou que a coligação do candidato se abstenham de veicular a referida propaganda eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, e ainda assegurou a Belivaldo o exercício ao direito de resposta no horário destinado a propaganda de seu adversário.

 

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