Socorro
Por | 18 de Fev de 2020, 14h25
Boleto do IPTU em cota única e com desconto já está disponível
Requerimento de isenção também já pode ser impresso
Compartilhar
Boleto do IPTU em cota única e com desconto já está disponível

De acordo com o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é competência dos municípios cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. A não-cobrança do imposto incide no crime de improbidade administrativa.

O pagamento é anual e serve para prover a comunidade através de investimentos em obras, além de custear também serviços considerados essenciais para a população, como Saúde, Segurança e Educação. Com isso, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro informa aos socorrenses que o boleto para pagamento em conta única e com desconto de 10%, até 31 de março, já está disponível no site www.socorro.se.gov.br para impressão, conforme passo a passo descrito acima.

Já o parcelamento da primeira parcela do IPTU também passa a ter o vencimento no dia 31/03. Demais quatro parcelas ficam para os meses de abril, maio, junho e julho, com vencimento para último dia útil de cada mês.

ISENÇÃO 

Com o objetivo de agilizar o processo de solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, a Prefeitura de Socorro, através de Secretaria Municipal de Fazenda - Semfaz -, disponibiliza para os cidadãos o requerimento de isenção do imposto e a declaração de único imóvel.

Os indivíduos que possuem imóveis de até 75 m² e renda familiar inferior a dois salários mínimos, ou seja, são consideradas de baixa renda, aposentados, beneficiários pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS -, portador de doença grave e servidor público, devem preencher o requerimento de isenção e entregar no setor de Tributos, localizado na rua Antônio Valadão, s/n, no Centro Administrativo, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis transtornos. O direito de isenção destes públicos está garantido na Lei Municipal 913/2013, art. 187.

Ao mesmo tempo também deverá ser impresso, assinado e anexado ao requerimento, a declaração de que é o único imóvel de sua propriedade e que nele reside, além de cópia e original dos documentos:

• RG e CPF do requerente e do cônjuge (se for casado);
• Cópia de certidão de casamento (se for casado) ou da declaração do cartório ou judicial de união estável (se convivente);
• Comprovante de residência referente ao mês anterior ao requerente (em nome do requerente);
• Contracheque atualizado;
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel da requerente (Escritura pública de compra e venda ou Compromisso de Compra e Venda ou Recibo de Imóvel)

Atenção: Demais documentos podem ser solicitados conforme especificidade de cada requerimento.

Confira a categoria em que você está inserido:

Doença grave
Aposentadoria
Templo religioso
Único omóvel
Isenção baixa renda
Beneficiário LOAS
Servidor público

Deixe seu Comentário

*Campos obrigatórios.