Coronavírus
Por | 01 de Jul de 2020, 18h07
Defensoria Pública quer tratamento da Covid-19 sem carência pelos planos de saúde
Órgão quer a imediata liberação para os segurados
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Defensoria Pública quer tratamento da Covid-19 sem carência pelos planos de saúde

Augusta Bezerra:  casos devem ser considerados urgências

A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública - ACP - em face das operadoras de planos de saúde Unimed, Hapvida, Plamed e Ipesaúde, para que promovam a imediata liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, bem como do tratamento médico, inclusive internação, em caso de suspeita e confirmação do coronavírus Covid-19, quando prescritos pelos médicos, pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência.

"Os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 devem ser considerados urgências médicas, de forma a ser feito o diagnóstico e realizado o tratamento médico, de acordo com a prescrição, tendo em vista o avanço rápido da doença na pessoa e também o fácil contágio social, uma vez que não pode ser alegada a carência para negar o atendimento", pontuou a defensora pública e integrante do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.

De acordo com a defensora pública, a Defensoria pleiteia a vedação da interrupção da prestação dos serviços pelos planos de saúde em razão de inadimplência ocorrida durante a pandemia. 

"Por conta do efeito econômico negativo decorrente da pandemia, muitas pessoas, antes regularmente adimplentes, tiveram sua capacidade financeira reduzida, atingindo até o pagamento de mensalidades do plano de saúde. Por isso, pede-se que o plano não interrompa o contrato", ressaltou Augusta Bezerra.
 
Nos pedidos, a Defensoria requer que os planos utilizem meios alternativos de cobranças dos débitos e não interrompam os contratos, além de que promovam a liberação para seus segurados dos exames diagnósticos, quando prescritos, em três dias úteis, consoante as Resoluções nº 453, 457 e 458 da ANS. 

A defensora pública explica que há três resoluções da Agência Nacional de Saúde - ANS - que incluem no rol de procedimentos obrigatórios exames diagnósticos da Covid-19. 

"O último exame a ser incluído pela ANS foi o sorológico para auxiliar na detecção do novo coronavírus. Assim, havendo prescrição médica, não pode o plano negar a cobertura da realização do exame diagnóstico", salientou Augusta Bezerra.

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