SUBVENÇÕES
Por Portal Infonet | 13 de Jun de 2018, 11h55
Deputados cassados pelo TRE estão inelegíveis
Situação poderá modificar se TSE afastar a cassação de mandato
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Deputados cassados pelo TRE estão inelegíveis

Eunice Dantas defende embargos para manter cassação a Jeferson e Paulinho (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

Não sendo concluído o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os deputados transformados em réus por conduta vedada em consequência da distribuição de verbas das subvenções em ano eleitoral e condenados à perda do mandado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ficarão inelegíveis e não poderão disputar mandatos nas eleições que ocorrerão em outubro deste ano.

Este é o entendimento da procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, que atuou nos processos que tramitaram na Justiça Eleitoral de Sergipe e culminaram com a condenação pela perda de mandato de 11 réus que em 2013 exerciam mandatos de deputado estadual e foram responsáveis pela indicação das verbas de subvenções a entidades do terceiro setor.

Os recursos interpostos pela defesa dos deputados condenados começaram a ser julgados na noite da terça-feira, 12, pelo TSE. Mas o pedido de vista formalizado pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto interrompeu o julgamento, que deverá ser retomado assim que o ministro apresentar o voto de vista para apreciação dos demais membros da Corte Eleitoral.

O ministro Luiz Fux, relator dos 22 recursos [interpostos também pelo próprio Ministério Público com pedido de aumento de pena para alguns réus], manteve em parte o entendimento do TRE de Sergipe. No voto, revelado ao final da sessão do TSE na noite da terça-feira, 12, o ministro absolveu da cassação de mandato os deputados estaduais Paulinho das Varzinhas [Paulo Hagenbeck Filho] e Jeferson Andrade, condenando-os ao pagamento de multa em valor do patamar máximo estabelecido pela Justiça Eleitoral [superior a R$ 100 mil].

A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas entende que a inelegibilidade só afeta aqueles punidos com a cassação do mandato e preserva a elegibilidade àqueles contemplados com punição de apenas multa. Não havendo julgamento final até o período de registro de candidaturas, conforme entendimento da procuradora Eunice Dantas, será considerada a íntegra da decisão do TRE para efeitos de inelegibilidade. Desta forma, os deputados Paulinho das Varzinhas e também Jeferson Andrade, além dos nove contidos na essência do voto do ministro relator, estarão inelegíveis para as próximas eleições.

A procuradora regional eleitoral ficou satisfeita, em parte, com o voto do ministro Luiz Fux. Mas já alertou o vice-procurador geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, que atuou no julgamento dos recursos no TSE, sobre a situação de Paulinho das Varzinhas e de Jeferson Andrade. Para Eunice Dantas, a situação destes dois parlamentares no processo é similar à situação do deputado Augusto Bezerra, merecendo, portanto, voto pela cassação do mandato deles.

O vice-procurador geral eleitoral, conforme Eunice Dantas, aguardará os desdobramentos até o julgamento final e, sendo necessário, ingressará com embargos declaratórios para rever a punição aplicada aos deputados Paulinho das Varzinhas e Jeferson Andrade.

Conheça o voto do ministro relator Luiz Fux

Cassação com aplicação de multar no patamar máximo:

João Daniel [deputado federal, que à época da distribuição das verbas de subvenções exercia mandato de deputado estadual]

Venâncio Fonseca

Raimundo Vieira – o Mundinho da Comase

Augusto Bezerra

Adelson Barreto [atualmente ocupando vaga de deputado na Câmara de Deputados]

Capitão Samuel Barreto

Gustinho Ribeiro

Zeca da Silva

Zezinho Guimarães


Multa isolada no patamar máximo em valor superior a R$ 100 mil, sem cassação do mandato

Paulinho das Varzinhas

Arnaldo Bispo

Gilson Andrade

Conceição Vieira

Jeferson Andrade


Multa isolada de R$ 20 mil, sem cassação de mandato

Francisco Gualberto

Maria Mendonça

Luiz Mitidieri

Garibalde Mendonça

Bloco dos Absolvidos

Susana Azevedo

Antonio Passos

Angélica Guimarães

Zé Franco

Ainda não há data definida para estes recursos retornarem à pauta do Tribunal Superior Eleitoral.

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