DECISÃO JUDICIAL
Por JF-SE | 16 de Jan de 2018, 19h32
DNIT tem 120 dias para concluir duplicação de trecho da BR-101
Justiça da sentença favorável a Ação Popular. Trecho fica entre Pedra Branca e Maruim
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DNIT tem 120 dias para concluir duplicação de trecho da BR-101

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado

 juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença nos autos da Ação Popular nº 0801432-60.2017.4.05.8500, que trata das obras de duplicação da BR-101, no trecho entre Pedra Branca e Maruim.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a não conclusão da referida obra, que se encontra paralisada há vários anos, lesiona o patrimônio público e a moralidade administrativa e determinou sua conclusão no prazo de 120 dias.

Confira a decisão na íntegra.

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