DESAFIOS
Por TCE-SE | 09 de Mar de 2018, 15h32
Falta de cheches dificulta mercado de trabalho para mulheres, diz procurador
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, manifesta preocupação com carência de creches no interior
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Falta de cheches dificulta mercado de trabalho para mulheres, diz procurador

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, a carência de creches nos municípios está entre os fatores que dificultam uma maior inserção das mulheres no mercado de trabalho. No Pleno da última quinta-feira, 8, mesma data em que foi celebrado o Dia Internacional da Mulher, Bandeira de Mello chamou atenção para esse aspecto e informou que está preparando um diagnóstico junto aos municípios sergipanos, atendendo a uma proposta do procurador Sérgio Monte Alegre. 

O primeiro passo consistiu no envio de ofício às 75 prefeituras, ainda no ano passado, pedindo que fosse informada a relação de creches em funcionamento no município, o número de crianças de zero a três anos atendidas, o percentual estimado em relação ao total, entre outros itens. Segundo o procurador-geral, embora 51 prefeituras tenham respondido, 24 continuam pendentes e motivaram o envio de novo ofício no último dia 28 de fevereiro com prazo de 15 dias para resposta. 

"Essa é uma questão relevante para a igualdade social de gêneros e a conquista de espaço no mercado de trabalho; esperamos que os municípios atendam à nossa solicitação para que possamos concluir este panorama da concretização do direito à creche em Sergipe", observa Bandeira de Mello, lembrando que o não atendimento ao pedido de informações configura fato grave, podendo ensejar a responsabilização do gestor por meio de multa no âmbito do TCE, além da possibilidade de implicações na Lei de Improbidade Administrativa. 

No Ofício enviado às prefeituras, o procurador-geral cita a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que coloca como obrigação do ente público "universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE".

Conforme dados do IBGE, com base no Censo 2010, entre as mulheres que tinham filhos de até três anos em creche, 64% estavam empregadas, enquanto entre as mulheres cujos filhos, na mesma faixa etária, não frequentavam creche, apenas 41,2% estavam empregadas.

"Vamos reunir esses dados e levar ao Pleno do TCE propondo que sejam firmados Termos de Ajustamento de Gestão [TAGs] com os municípios que estejam irregulares", concluiu Bandeira de Mello. 

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