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Por Agência Sergipe de Noticias | 08 de Set de 2017, 15h55
Fim do prazo para negociação de dívidas de ICMS é terça, 12
Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br
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Fim do prazo para negociação de dívidas de ICMS é terça, 12

Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação

Termina no próximo dia 12, terça-feira, o prazo para adesão ao programa especial de negociação de dívidas de ICMS oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conforme o decreto 30.698/2017, que prevê condições diferenciadas para pagamento em até 60 prestações para pendências constituídas até o dia 30 de abril deste ano, contemplando ainda os débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II.

Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.698/17 no campo “Decreto de Parcelamento”. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento.

A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz explica que a negociação especial facilita a regularização fiscal do contribuinte, oferecendo condições para tanto a quitação da dívida quanto o estabelecimento de pagamento em parcelas, limitadas ao máximo de 60, diferentemente das condições normais, que limitam o máximo de 12 prestações.

Sob o ponto de vista das entidades representativas dos setores da indústria e do comércio, a abertura de um programa especial de negociação de débitos é a sinalização do Governo do Estado quanto à necessidade de estabelecer condições para enfrentamento à crise. Há um momento de dificuldade por parte das empresas e o governo foi sensível a essas dificuldades ao oferecer condições para que as empresas mantenham a sua regularidade tributária, evitando sanções e prejuízos não somente para o contribuinte, mas à cadeia produtiva como um todo.

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