Moção
Por Ascom | 21 de Mar de 2019, 09h28
João Daniel se reúne com presidente da OAB/SE em Brasília
Pauta foi projeto de lei que trata sobre fim do exame de ordem
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João Daniel se reúne com presidente da OAB/SE em Brasília

João Daniel recebe o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, e a secretária-geral adjunta, Andréa Leite

O deputado federal João Daniel, PT, participou, nessa quarta-feira, dia 20, em seu gabinete em Brasília, de reunião com o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe - OAB/SE -, Inácio Krauss, e a secretária-geral adjunta, Andréa Leite, para discutir e assinar a Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 832/19, que trata do fim do exame de ordem.

Este PL extingue a exigência do exame de Ordem, prevista na lei 8.906/94, para inscrição de advogados na OAB. A proposta retoma iniciativa do presidente Jair Bolsonaro que, em 2007, já havia proposto na Câmara o PL 2.426, visando o fim do exame.

Segundo cadastro do Ministério da Educação - MEC -, há cerca de 1.600 faculdades de direito no país. Em comparação internacional, a quantidade é bastante elevada, sendo maior do que a de China, Estados Unidos e Europa juntos. O Brasil tem um advogado para cada 209 habitantes — uma das maiores densidades do mundo.

Bolsonaro ressuscitou seu projeto, através do deputado José Medeiros, PODE-MT, após diversas posições da OAB conflitarem com as posições de seu governo. A OAB tem feito debates pelos país sobre temas nacionais que afrontam o interesse de Bolsonaro que, intolerante às críticas recebidas, tem reagido com instrumentos de pressão para dissuadir a oposição.

O Exame de Ordem é um importante meio para aferir a qualidade do ensino do Direito. Trata-se de uma prática comum em inúmeros países do mundo, como Estados Unidos e Japão e em praticamente toda a Europa, que tem por objetivo preservar a sociedade de profissionais providos de embasamento para garantir a qualidade do serviço.

A constitucionalidade do Exame da OAB já foi tema do plenário do STF, que, em 2011, por unanimidade, decidiu pela sua constitucionalidade e, portanto, sua validação.

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