RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Por MPF/SE | 19 de Set de 2017, 11h33
Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão em bens de Sukita por desvio de verbas
A decisão foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE)
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Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão em bens de Sukita por desvio de verbas

Prefeito foi condenado por desviar mais de R$ 340 mil (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Justiça Federal decidiu bloquear os bens do ex-prefeito de Capela/SE, Manoel Sukita, devido às evidências de improbidade administrativa durante os anos de 2005 e 2006. Na ação, assinada pelo procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, constatou-se que as despesas com a educação não correspondiam ao valor retirado da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A indisponibilidade dos bens foi pedida através de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), por meio da Procuradoria da República em Propriá.

Os valores atualizados do dano causado aos cofres públicos e, principalmente, à população de Capela, ultrapassam o montante de R$340 mil. Com o intuito de garantir o retorno do valor, o MPF ajuizou ação cautelar, que foi acatada pela Justiça. Se for condenado, Manoel Sukita deverá pagar multa de mais de R$ 1 milhão pelo enriquecimento ilícito fruto dos desvios. O bloqueio do patrimônio é uma forma de precaução, considerando a possibilidade do ex-prefeito se desfazer dos bens antes da decisão final.
Na decisão, a Justiça acolheu a tese do MPF. Por isso, incluiu no valor bloqueado os valores desviados e a multa civil que será aplicada caso a ação de improbidade administrativa seja julgada procedente.


Histórico - De acordo com o ofício do FNDE, os extratos bancários da conta destinada à educação no período em que Sukita foi prefeito de Capela mostram pagamentos que não foram declarados no demonstrativo dos projetos. Mesmo após receber três ofícios do FNDE e do MPF, Sukita não apresentou justificativas quanto às despesas sem comprovação, limitando-se a alegar ter prestado contas devidamente. O ex-prefeito chegou a indicar testemunhas, sem, contudo, explicar como elas poderiam contribuir para o processo.

DECISÃO

Dessa forma, a Justiça deferiu liminar que bloqueou os bens do ex-prefeito, conforme o MPF havia requerido. A juíza utilizou as provas presentes no inquérito civil do MPF para conceder os seguintes pedidos: a proibição dos cartórios de Capela e da capital em registrar qualquer mudança nos registros de posse dos imóveis de Sukita e a proibição de transferência da propriedade dos veículos. Além disso, os valores de qualquer conta ou aplicação financeira de Sukita ficam bloqueados.

Pelos mesmos fatos, o MPF/SE também ajuizou contra Manoel Sukita ação de improbidade administrativa e a ação penal.

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