AMPARO DA LEI
Por MPE-SE | 01 de Dez de 2017, 18h08
MPE de Sergipe alerta sobre os direitos dos soros positivos
O objetivo é conscientizar a população sobre uma das doenças que mais mata no mundo
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MPE  de Sergipe alerta sobre os direitos dos soros positivos

Rony Almeida, procurador chefe do MPE-SE

A data 1º de dezembro foi eleita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), como o Dia Mundial da Luta contra a AIDS. O objetivo é conscientizar a população sobre uma das doenças que mais mata no mundo. A sigla AIDS vem do inglês Acquired immunodefiecience syndrome, que em português significa “Síndrome da Imunodeficiência Adquirida”. A doença não tem cura, mas pode ser tratada com coquetéis, quando diagnosticada a tempo, melhorando a qualidade de vida do infectado.

Não apenas informar as pessoas sobre os sintomas, perigos e formas de se prevenir da doença, o Dia Mundial da Luta contra a AIDS também tem a função de auxiliar no combate contra o preconceito e discriminações que os portadores de HIV sofrem na sociedade por causa da doença. Há casos de recusa ou retardamento proposital de atendimento de saúde, negação de trabalho e até mesmo dificuldade de acesso à educação básica.

Pensando isso, o MP de Sergipe faz um alerta sobre os direitos dos soros positivos. Leia abaixo a Lei Federal 12.984, sancionada em 02 de junho de 2014, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS. 

“Artigo 1º - Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II - negar emprego ou trabalho; III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.”

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