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Por MPE-SE | 14 de Nov de 2017, 08h39
MPE: festividades apenas se pagar servidores em dia
Além disso, ao realizar festas, Estado e Municípios deverão observar a contratação de atrações locais
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MPE:  festividades apenas se pagar servidores em dia

Procurador-Geral de Justiça, José Rony Silva Almeida

A Procuradoria Geral de Justiça recomendou ao Governador do Estado e aos Prefeitos dos Municípios Sergipanos que adotem medidas para regularizar os contratos firmados para realização de shows artísticos em Sergipe. A Recomendação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça José Rony Silva Almeida e pela Coordenadora Geral do MP, a Procuradora de Justiça, Ana Christina Souza Brandi.

Representantes do Sindicato dos Músicos e diversos músicos compareceram ao Ministério Público para receber a Recomendação que, além de regulamentar os eventos festivos, valoriza os músicos sergipanos.

O MP Recomendou que o Governador e Prefeitos somente realizem festividades, caso não existam atrasos no pagamento dos servidores públicos, nem haja decreto de calamidade pública ou situação de emergência, bem como que o Poder Executivo esteja em dia com a prestação dos serviços básicos e da educação.

Além disso, ao realizar festas, Estado e Municípios deverão observar a contratação de atrações locais, em número razoável em relação ao total de artistas contratados. O pagamento dos artistas deverá ser feito de imediato, conforme Resolução do TCE de Sergipe, tombada sob o número 298, de 15 de setembro de 2016.

O MP Recomendou, ainda, que a programação de todos os eventos festivos com contratação de artistas seja publicada e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para fins de controle e fiscalização dos órgãos competentes.

Para expedir a Recomendação, o MP considerou diversos itens, dentre eles, a necessidadede controle sobre a licitude dos contratos firmados entre o Poder Executivo, inclusive no tocante aos shows artísticos e, também, a fiscalização da correta utilização das verbas públicas próprias ou recebidas de outros entes federativos.

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