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Por Rede Alese | 13 de Dez de 2019, 10h02
PEC da Previdência começa a ser votada no dia 19
Pelo regimento da Assembleia Legislativa, haverá votação em dois turnos
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PEC da Previdência começa a ser votada no dia 19

Secretário-geral da Mesa Diretora, Deoclécio Vieira Filho: segunda votação prevista para o dia 26

Foi lida no expediente da sessão dessa quinta-feira, 12, na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional - PEC - do Governo do Estado sobre a Previdência Social dos servidores públicos e militares estaduais. A PEC altera o artigo 30 da Constituição Estadual fazendo uma adequação à nova Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional através da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O Governo justifica que as alterações propostas se enquadram na necessária de buscar o equilíbrio fiscal, mediante o controle do déficit previdenciário, levando-se em consideração o rápido e intenso envelhecimento populacional. “O que se propõe é a consolidação de um sistema de seguridade social sustentável e mais justo, com impactos positivos sobre o equilíbrio das contas públicas e, sobretudo, o desenvolvimento do Estado de Sergipe”.

Em entrevista à Rede Alese, o secretário-geral da Mesa Diretora da Casa, Deoclécio Vieira Filho, confirmou para os jornalistas Rosângela Dória e Marcos Aurélio Costa que a PEC terá que, regimentalmente, ser votada em dois turnos, com a primeira votação para o dia 19 e a segunda com previsão para o dia 26, respeitando os interstícios constitucionais.

“Pelo regimento interno da Casa, em seu artigo 315, o início da tramitação da PEC, depois que ela é lida no expediente, são previstos dois dias para a distribuição de cópias e publicação no Diário Oficial para que se torne pública. Feito isso, é necessário que a PEC fique em pauta por três sessões ordinárias, ou seja, ela estará pronta para ser apreciada, em 1º turno, no próximo dia 19”, explicou Deoclécio.

O secretário-geral da Mesa Diretora da Casa explicou também que para a votação da Proposta de Emenda Constitucional em 2º turno há um interstício de cinco dias. “Nesse caso ela estaria pronta para ser apreciada no dia 25. Como é feriado, nós estaremos votando a PEC no dia 26 em segundo turno”.

O que muda na Lei?

Pelo novo texto da PEC da Previdência, a nova redação do artigo 30 da Constituição Estadual traz, em seu inciso primeiro, que “dar-se-á a aposentadoria do servidor público estadual por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei”.

Já no inciso segundo consta que aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher; por sua vez o inciso terceiro fala que “compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos calculados na forma da lei complementar”;

Neste caso, no parágrafo 1º diz que “o servidor público com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, poderá se aposentar observados os seguintes requisitos: no inciso primeiro o policial civil e os ocupantes dos cargos de guarda de segurança do sistema prisional e de agente de segurança penitenciário aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo destas carreiras, para ambos os sexos.

Já de acordo com o inciso segundo a nova redação diz que “o servidor públicos cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físico e biológicos prejudicais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional, ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, aos 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos de no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria”.

Por fim, em seu inciso terceiro, conta ainda que “o titular do cargo de professor, aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos”.

Fonte: Rede Alese, por Habacuque Villacorte

Foto; Rede Alese

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