Dias úteis
Por ConJur | 20 de Out de 2018, 19h38
PL que estabelece prazos em juizados especiais segue para sanção
Proposta é de autoria do suplente de senador Elber Batalha
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PL que estabelece prazos em juizados especiais segue para sanção

Elber Batalha: necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.020/18, que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) e estabelece que os prazos processuais em Juizados Especiais Cíveis, inclusive recursos, sejam contados em dias úteis. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.

O texto, originário do Senado, onde tramitou como PLS 36/18, já havia sido aprovado pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em decisão terminativa antes de seguir para a Câmara.  

Para o autor da proposta, senador Elber Batalha (PSB-SE), a alteração prevista no projeto é importante em razão da necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque, de acordo com o parlamentar, a lei 9.099/95 não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil/15. 

"Especificamente, no que se refere à contagem dos prazos processuais em matéria cível, as Leis nsº 9.099, de 1995, 10.259, de 2001, e 12.153, de 2009, são totalmente omissas. Assim, considerarmos que está ausente na legislação especial qualquer previsão sobre a matéria, a melhor interpretação aponta no sentido da aplicação subsidiária da lei geral de procedimentos em matéria cível, no caso, o CPC", disse. 

Segundo o senador, "se já está evidente no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que devem prevalecer as normas previstas no CPC, por expressa previsão legal, considerando também que os três juizados especiais integram um sistema único e coeso, por dedução lógica, resta evidente que não pode haver distinção entre os ritos escolhidos nos procedimentos por eles adotados, sob pena, até mesmo, de se abalar a segurança jurídica dos jurisdicionados". 

Contribuição
O relator designado na CCJ, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou, em maio, parecer contrário à proposta, mas ele acabou vencido. Um parecer alternativo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendando a aprovação da proposta, foi vencedor.

"A contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais. A mudança constituiria um dos elementos a contribuir para o comprometimento da maior celeridade que a lei persegue, argumentou Moreira. 

Já Fábio Trad afirmou que a mudança para dias úteis contribuiria para o descanso dos advogados. “Ainda que o advogado seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis”, disse. 

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