Flávio Conceição: prevaleceu o histórico de cordialidade na Casa
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado - TCE/SE - votou na manhã desta quinta-feira, 5, o processo de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD - apresentado pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto, requerendo a nulidade da decisão que gerou a sua aposentadoria compulsória.
Por unanimidade, o colegiado acatou o voto do conselheiro relator, Carlos Alberto Sobral de Souza, rejeitando as preliminares e o pedido de produção de provas, julgando pelo provimento parcial do pedido, com absolvição do conselheiro Flávio Conceição, em razão da nulidade das interceptações telefônicas pelo Judiciário, para que o mesmo seja reintegrado ao seu cargo de origem. Ou seja, passou o pedido de desaposentação de Flávio Conceição.
Como consequência, ainda foi decidido que o atual ocupante da vaga, o conselheiro Clóvis Barbosa, seja posto em disponibilidade não punitiva, com todos os direitos assegurados, quais sejam, proventos integrais, com ressalva das verbas de natureza indenizatória.
No voto, o relator Carlos Alberto Sobral de Souza destacou que o Processo Administrativo Disciplinar havia decidido pela aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição baseando-se unicamente nas provas colhidas através das interceptações telefônicas obtidas no inquérito policial, que foram anuladas pelo judiciário (apelação 000119360.2015.4.05.8500-TRF da 5ª Região). Ele se refere ao processo da Operação Navalha.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ - também já se manifestou sobre a questão afirmando que não há vício na decisão proferida pelo Tribunal local (Recurso Especial Nº 1.818.544 - SE 2019/0165009-4).
A sessão foi presidida por Ulices Andrade, com as participações dos conselheiros Carlos Alberto (relator), Carlos Pinna, Luiz Augusto e Angélica Guimarães, bem como do procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre.
Estiveram presentes ainda, inclusive através de sustentação oral, os advogados do conselheiro Flávio Conceição, Fabiano Feitosa; do conselheiro Clóvis Barbosa, Rafael Almeida; e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fernando Luís Antunes Coelho Antunes, que entrou no processo como amicus curiae. A conselheira Susana Azevedo ausentou-se da sessão.