Condenado
Por | 14 de Set de 2018, 12h11
Populismo: Sukita tenta fazer da prisão uma peregrinação de Capela a Aracaju
Em nota, defesa diz que entrará com recurso especial no TSE
Compartilhar
Populismo: Sukita tenta fazer da prisão uma peregrinação de Capela a Aracaju

Manoel Sukita: condenado a 13 anos e nove meses de prisão por desvio de verbas públicas

Após ter a prisão decretada nesta sexta-feira, 14, o ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita (PTC) disse que se entregará, mas sairá de Capela, caminhando, até a sede da Polícia Federal, em Aracaju, uma distância de 76 quilômetros. “Quero sentir o vento, a luz do sol, porque eu sei o que é ficar preso durante 40 dias, sem ver nada”, afirmou o ex-prefeito.
 
Sukita teve confirmada sua condenação quinta-feira, 13, pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE): 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei.
 
Na manhã desta sexta-feira, a juíza Andréa Caldas de Souza Liza, da 5ª Zona de Capela, expediu o mandado de prisão. A juíza determinou, no despacho,  para a Polícia Federal "preservar a imagem do acusado, evitando qualquer exposição pública dele."
 
Tembém nesta sexta-feira, os advogados de defesa de Sukita divulgaram uma nota, na qual afirmam que recorrerão da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e impetrarão um habeas corpus, para que o ex-prefeito e candidato a deputado federal possa se defender em liberdade. Confira a nota:
 
"Como é do conhecimento de todos, meu escritório atua na defesa das causas criminais e de improbidades administrativas de Manoel Messias Sukita Santos há quatro anos.
 
Ocorre que ele respondia a um processo eleitoral perante a Comarca de Capela, no qual era defendido por outros colegas, que culminou na decisão de ontem do TRE/SE, a qual confirmou em Segunda Instância a condenação de Sukita a pena de 13 anos reclusão.

Por oportuno, após tal fato, fomos constituídos como seus advogados para manejarmos o recurso especial para o TSE, o que faremos no dia de hoje, assim como impetraremos um habeas corpus para o TSE, requerendo a concessão do efeito supensivo  da decisão para que ele possa se defender em liberdade, enquanto não transitar em julgado a respeitável decisão judicial.
 
Comunico, ainda, que a magistrada de Capela já expediu o Mandado de Prisão na data de hoje e que já nos comunicamos com a Polícia Federal para apresentação espontânea de Sukita, hoje, a partir das 15 horas, na sua sede em Sergipe.
 
Aracaju (SE), 14 de setembro de 2018

Emanuel Cacho e Anna Cecília Cacho 
Advogados
"
Deixe seu Comentário

*Campos obrigatórios.