TRIBUNAIS SUPERIORES
Por Portal Infonet | 12 de Fev de 2019, 16h08
Senador promete buscar novas assinaturas para instalar a CPI Lava Toga
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Senador promete buscar novas assinaturas para instalar a CPI Lava Toga

Ele tomou conhecimento oficial do arquivamento do seu requerimento solicitando a CPI na manhã dessa terça-feira, 12

O senador Alessandro Vieira (PPS/SE) pretende solicitar o desarquivamento do requerimento propondo a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Poder Judiciário, conhecida por CPI da Lava Toga. O prazo para que ele consiga novamente o número mínimo de assinaturas necessárias e apresente o recurso à Mesa Diretora do Senado é de cinco dias.

“Vamos continuar nessa luta para que a gente consiga o número de assinaturas necessárias suficientes e fazer a análise da caixa preta do Judiciário, das suas altas cortes. É uma demanda da sociedade e vamos continuar em busca da transparência em todos os poderes”, explica Alessandro Vieira.

Ele tomou conhecimento oficial do arquivamento do seu requerimento solicitando a CPI na manhã dessa terça-feira, 12. E explica que o trâmite deveria ter sido a devolução do documento ao seu gabinete para que tivesse sido feito os reparos e a recomposição do número de assinaturas, mas isso não ocorreu. O seu requerimento foi arquivado após mas três senadores (Eduardo Gomes (MDB/TO), Kátia Abreu (PDT/TO) e Tasso Jereissati (PSDB)) recuarem, retirando as assinaturas dentro do prazo previsto em lei.

Lava Toga

O senador Alessandro Vieira protocolou, na última quinta-feira, 7, requerimento propondo a instalação da CPI com o objetivo de investigar as atribuições dos membros dos Tribunais Superiores do país. O parlamentar havia conseguido 27 das 25 assinaturas necessárias.

No documento, o senador sergipano apresenta quatro principais pontos que deverão ser investigados: o cotidiano desrespeito ao princípio do colegiado; o uso abusivo de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões do plenário; a diferença abissal do lapso de tramitação de pedidos, a depender do interessado, e a participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura.

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