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Por ADEPOL | 15 de Nov de 2017, 11h30
Sindicato dos delegados emite nota sobre prisão do cavalo
\"Desnecessária, desarrazoada e completamente equivocada a conduta dos policiais militares consistente em apreender o cavalo\", diz a nota
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Sindicato dos delegados emite nota sobre prisão do cavalo

Delegado Paulo Márcio, presidente da Adepol

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe - ADEPOL/SE vem a público prestar as necessárias informações acerca do episódio envolvendo a apreensão de um cavalo pela Polícia Militar do Estado de Sergipe, durante uma cavalgada realizada no último domingo, 12/11, na cidade de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe.

 

De início, cabe-nos informar que eventual ação de animal que resulte em destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, não configura o "Crime de Dano", previsto no artigo 163 do Código Penal, a menos que o animal seja dolosamente (intencionalmente) utilizado por alguém com essa finalidade, hipótese em que se faz necessária a instauração de procedimento investigativo para a devida apuração do fato.

 

Assim, partindo da premissa de que o fato ocorrido é atípico, isto é, não é caracterizado como crime pela legislação penal brasileira, tem-se como desnecessária, desarrazoada e completamente equivocada a conduta dos policiais militares consistente em apreender o cavalo e mantê-lo confinado em uma cela reservada para a custódia de pessoas presas em razão do cometimento de algum ilícito penal.

 

Nosso objetivo precípuo, como entidade representativa dos Delegados de Polícia, não é fazer coro com quem aproveita a situação inusitada para escarnecer da Polícia Militar e de seus abnegados oficiais e praças - a quem reiteramos desde já o nosso mais profundo respeito -, mas esclarecer que, ao contrário do que informaram apressadamente alguns veículos de comunicação, nenhum Delegado de Polícia esteve, direta ou indiretamente, envolvido na ocorrência.

 

As reações bem-humoradas ao episódio, que alcançou repercussão nacional e internacional, decorrem da forma peculiar com que o povo brasileiro lida com suas próprias mazelas e aflições cotidianas, mas, a nosso juízo, não tisnam a imagem e o brilho de quem coloca em risco a própria vida em defesa da sociedade.

 

O Delegado de Polícia é o profissional da Segurança Pública a quem compete fazer a análise jurídica das ocorrências e dizer, num primeiro momento, se tal fato se enquadra ou não a uma infração penal prevista em lei. Tivessem os policiais militares observado o disposto no Código de Processo Penal e acionado a Delegacia Plantonista mais próxima, a fim de obterem a orientação de um Delegado de Polícia, o caso teria sido conduzido em total consonância com os postulados legais, poupando-nos a todos - policiais e cidadãos sergipanos - de tamanho constrangimento e execração pública.

Paulo Márcio Ramos Cruz
Presidente da Adepol/SE

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