SUBVENÇÃO
Por TRE-SE | 20 de Dez de 2017, 08h52
TRE-SE cassa mandato de Deputado Augusto Bezerra
Inelegível por 8 anos
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TRE-SE cassa mandato de Deputado Augusto Bezerra

Deputado Augusto Bezerra

O processo tratou-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação e Gasto Ilícitos de Recursos promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Augusto Bezerra de Assis Filho, à época candidato ao cargo de Deputado Estadual (Coligação Digo Sim a Sergipe) e Clarice Jovelina de Jesus.

Durante a última sessão de julgamentos de 2017, realizada na tarde do dia 19 de dezembro, o Tribunal cassou o mandato, por maioria, do deputado Augusto Bezerra e declarou a inelegibilidade, por 8 anos, do mencionado parlamentar e da ré Clarice Jovelina de Jesus.

O processo tratou-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder rpromovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Augusto Bezerra de Assis Filho, à época candidato ao cargo de Deputado Estadual (Coligação Digo Sim a Sergipe) e Clarice Jovelina de Jesus.

Asseverou o Ministério Público que o Investigado, deputado Augusto Bezerra, repartiu os recursos recebidos da ALESE (verbas de subvenção) entre 05 entidades beneficentes, totalizando a doação de R$1.080.000,00.

Em sua acusação o Ministério Público argumentou que além da afronta ao §10, art. 73, da Lei 9.504/97, cabível a todos os deputados que distribuíram as subvenções em ano eleitoral, o Investigado incidiu em abuso de poder político ao destacar o aporte de recursos públicos às instituições beneficiadas, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza – Amanova -, almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.

O relator do processo, Des. Edson Ulisses de Melo, na parte dispositiva de seu voto assim se manifestou: “mediante todo o exposto, entendo que o processo investigatório judicial é exauriente, não tenho dúvida quanto a necessidade de responsabilizar o investigado pela ilegalidade de sua conduta que considero de extrema gravidade, tanto pela ilicitude da apropriação indevida de recursos do erário, quanto pela repercussão destes na campanha eleitoral, tudo feito por meio de caixa 2, conforme comprovado. Assim, voto pela procedência do pleito do MPE, com a consequente cassação do mandato do deputado Augusto Bezerra e a declaração de inelegibilidade por 8 anos, com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da lei 64/90, devendo esta última sanção ser aplicada também a Clarice Jovelina, haja vista sua participação efetiva no abuso do poder político e econômico perpetrado pelo investigado”.

A condenação se deu por maioria de votos, restando vencido apenas o juiz José Dantas de Santana. Para acompanhar a sessão de julgamentos que culminou com a cassação do mandado do deputado Augusto Bezerra 

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