CASSAÇÃO MANTIDA
Por TRE-SE | 13 de Nov de 2019, 15h24
TRE-SE não acolhe embargos de Bosco Costa
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TRE-SE não acolhe embargos de Bosco Costa

As contas de campanha de Bosco da Costa já haviam sido desaprovadas pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE-SE - não acolheu os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal João Bosco da Costa, o qual questionava a desaprovação de suas contas de campanha referentes ao pleito passado. O decisão foi proferida na tarde de terça-feira, 12.

João Bosco teve suas contas reprovadas por ausência de documentos comprovadores das despesas realizadas, bem como pela extrapolação de gastos a título de locação de veículos. A defesa do deputado alegou que o motivo da não apresentação da documentação se deu por problemas técnicos no sistema da Justiça Eleitoral, porém restou provado que o sistema de prestação de contas não apresentou nenhuma anomalia e que não houve reclamação sobre a usabilidade da plataforma por parte de nenhum outro candidato.

O relator dos embargos, juiz Fábio Cordeiro de Lima, entendeu que “os embargos foram impetrados com intuito meramente protelatório, com o objetivo deretardar o trâmite do feito, alongando-o desnecessariamente mediante a irregular e anômala utilização dos embargos de declaração”, disse em sua decisão.

O relator votou pelo não acolhimento e, ao declarar os embargos como protelatórios, aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 275, §6º do Código Eleitoral. Acompanhando o entendimento do relator, por unanimidade, o Tribunal não acolheu os embargos. A juíza Sandra Regina Câmara Conceição divergiu somente no tocante à aplicação da multa, ao entender não ser aplicável ao caso em tela, porém restou vencida.

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