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Por Assessoria do parlamentar | 19 de Set de 2019, 15h32
Zezinho Sobral propõe alterações na Lei de Licenciamento Ambiental
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Zezinho Sobral propõe alterações na Lei de Licenciamento Ambiental

Texto visa promover sustentabilidade ambiental e fortalecimento da carcinicultura em Sergipe

Preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável foram pautas na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 19. O deputado estadual Zezinho Sobral, Pode, apresentou um Projeto de Lei que corrige e altera dispositivos da Lei 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, adequando-a à Lei Complementar Federal 140/2011, às Resoluções 237/1997 e 357/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama - e à Lei Estadual 8.327/2017, que trata da Política Estadual de Carcinicultura.

“Conversei com carcinicultores, aquicultores, técnicos, membros da Associação Norte Sergipana de Aquicultura (ANSA), da Associação dos Engenheiros de Pesca de Sergipe (AEP/SE), que mostraram que a Lei de 2018 possui algumas incongruências, a exemplo, de especificação de ‘pequeno’ como qualquer viveiro de camarão de até três hectares. Já a Lei de 2017 entende como ‘pequeno’, o viveiro de até 10 hectares, dentro do módulo fiscal e moldes compatíveis com a região nordeste. Eles nos apresentaram outros equívocos como datas, modelo de licença, quantidade de área, entre outros”, explicou Zezinho Sobral, ressaltando que o objetivo do PL é corrigir as distorções para promover a sustentabilidade ambiental aliada ao desenvolvimento econômico.

“Nosso Projeto vem para aprimorar o Licenciamento Ambiental para a carcinicultura de Sergipe, preservando o meio ambiente, cuidando das boas ações e permitindo que o pequeno produtor possa desempenhar suas atividades com segurança e resolutividade no Baixo São Francisco”, complementou.

Dentre as diversas sugestões de melhorias propostas pelo Projeto de Lei do deputado Zezinho Sobral estão a nova redação do parágrafo 2º, do Artigo 33, que trata da fixação do prazo para a interposição de recurso administrativo em caso de indeferimento da Licença de Regularização de Operação (LRO).

A proposta também sugere a alteração do caput do Artigo 41, que amplia a discriminação das licenças exigíveis para a localização, instalação, modificação, ampliação, operação e regularização de empreendimentos de carcinicultura, incluindo o respeito às previsões da Lei Federal 12.654/2012 e demais normas estaduais aplicáveis, conforme previsão do Artigo 13 da Lei 8.327/2017, a Lei da Carcinicultura, que sinaliza que o licenciamento da atividade de carcinicultura deve ser realizado pelo órgão ambiental estadual competente.

Entre as sugestões, está a inserção do parágrafo 2º do Artigo 41, que tem o escopo de não inviabilizar as atividades de carcinicultura que já estejam em andamento, em virtude de eventual perda de prazo para requisição do pedido de renovação, fixando que o pedido, mesmo realizado fora do prazo legal de 120 dias da expiração do seu prazo de validade. Também gera a prorrogação automática da licença até que o órgão ambiental se manifeste definitivamente, sujeitando, entretanto, o carcinicultor ao pagamento de multa. A nova redação do caput do Artigo 42 corrige a aplicação para o Licenciamento Ambiental de carcinicultura para melhor detalhamento e enquadramento dos portes da atividade de criação de camarão, entre outras alterações.

“Essas e outras modificações propostas no Projeto de Lei necessitam ser feitas para corrigir as inconsistências que a Lei de Licenciamento Ambiental de Sergipe gerou para a atividade de carcinicultura, por inadequação às legislações já existentes. Haviam distorções existentes com licenciamentos efetivados pela própria Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema). Essa propositura atende uma solicitação dos Sindicatos, Associações, criadores e vem chancelada pela Adema. A construção da minuta do Projeto de Lei foi entregue pelas Associações e por Gilvan Dias, presidente da Adema, atestando a conformidade e entendimento”, destacou Zezinho Sobral.

De acordo com o deputado estadual, “a Adema está ciente, o presidente acompanhou o grupo que nos sugeriu as mudanças. Todo trabalho foi observado preservando o meio ambiente, garantindo que a nossa natureza seja preservada pensando no futuro e permitindo que Sergipe se desenvolva, especialmente a carcinicultura do Baixo São Francisco, que tem apresentado resultados expressivos na geração de emprego, no desenvolvimento econômico, no surgimento de indústrias e atração de empresas e investindo”.

Zezinho Sobral ainda enalteceu a importância da carcinicultura para Sergipe. O parlamentar já fez diversas visitas à região do Baixo São Francisco e comprovou como a atividade vem fazendo a diferença na vida da população.

“Hoje, os viveiros de camarão do Baixo São Francisco estão em locais onde, antes, era cultivado o arroz. A criação de camarão é ecologicamente correta e contribui significativamente para a economia. Não utiliza agrotóxicos e é uma alternativa para a melhoria do meio ambiente e o fortalecimento da economia local. A produção do camarão em Sergipe é promissora e está em constante crescimento porque gera emprego e renda. A empregabilidade da carcinicultura supera a rizicultura. Queremos corrigir a Lei para que a região e todo nosso estado prospere no segmento”, concluiu.

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