SUBVENÇÃO
Por MPE-SE | 26 de Jan de 2018, 12h08
Juiz de Lagarto condena Mundinho da Comase e mais 3
Prática de improbidade administrativa referentes os desvios de verba de subvenção social remetidas para a Associação Lagartense de Jovens, Amigos do Povo e do Desenvolvimento Social – Ala Jovem no ano de 2014.
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Juiz de Lagarto condena Mundinho da Comase e mais 3

Mundinho: condenado por Improbidade

O Juiz da 2ª Vara Cível de Lagarto, Edinaldo César Santos Júnior, em sentença proferida em ação civil pública, condenou o ex-deputado estadual Raimundo Lima Vieira (Mundinho da Comase) e os irmãos Augifranco Patrick de Vasconcelos e Ygor Henrique Batista de Vasconcelos, além de Alessandra de Souza Moreira, pela prática de improbidade administrativa referentes os desvios de verba de subvenção social remetidas para a Associação Lagartense de Jovens, Amigos do Povo e do Desenvolvimento Social – Ala Jovem no ano de 2014.

O inquérito civil promovido pelo MP apurou que no ano de 2014, o então deputado estadual Mundinho da Comase havia remetido o total de R$ total de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) em verbas de subvenção social, originadas da Assembleia legislativa de Sergipe para a referida associação, através de emendas parlamentares, sendo que a Associação beneficiada na verdade era o elo de um esquema de desvio de verbas públicas no qual o dinheiro remetido, em vez de ser empregado em obras sociais, era desviado através de contratos fictícios firmados com uma empresa pertencente aos próprios gestores da Associação.

A fraude, descoberta no ano de 2015, já havia resultado na prisão do ex-deputado estadual Raimundo Lima Vieira, o Mundinho da Comase, e dos gestores da Associação Ala Jovem e da empresa MP10 Empreendimentos, sendo estes os irmãos Augifranco Patrick de Vasconcelos e Ygor Henrique Batista de Vasconcelos, todos apontados como principais operadores e beneficiados com o esquema de desvio de verba pública revelado pela investigação efetuada.

O ex-deputado Mundinho da Comase foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos, além de ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa civil no dobro do dano causado, além de outras implicações da lei de improbidade. Os demais réus tiveram seus direitos políticos suspensos por 08 (oito) anos, também sendo condenados a ressarcir o dano causado ao erário e multa no dobro do valor do dano causado. No mesmo processo também foram condenadas a Associação Ala Jovem de Lagarto e a empresa MP10 Empreendimentos Ltda.

Os envolvidos ainda respondem a duas outras ações civis por Improbidade Administrativa bem como ação penal por crime de peculato e lavagem de dinheiro, processos que tramitam na comarca de Lagarto.

Fonte: Promotoria de Lagarto

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