MANDADO DE SEGURANÇA
Por Portal Infonet | 10 de Ago de 2018, 15h40
Julgamento de impeachment é suspenso em Riachão do Dantas
Defesa alega que nem prefeita nem o advogado foram notificados
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Julgamento de impeachment é suspenso em Riachão do Dantas

Prefeita Gerana Costa (Foto: Divulgação)

Foi suspensa por decisão judicial a sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Riachão do Dantas marcada para esta sexta-feira, 10, para apreciação do impeachment da prefeita Gerana Gomes Costa Silva, que teve mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, acusada de divulgar pesquisa eleitoral proibida judicialmente para beneficiar-se no processo eleitoral ocorrido em 2016. O pedido de impeachment aprovado pela Câmara de Vereadores foi formalizado pelo advogado Carlos Augusto Guimarães Pinto Júnior, que deu sequência à formalização do procedimento com a instalação da Comissão Processante.

A decisão judicial pela suspensão da sessão da Câmara de Vereadores assinada pela juíza Fabiana Oliveira Castro, da Comarca de Riachão do Dantas tem caráter liminar. A Câmara de Vereadores foi notificada pela manhã e a sessão acabou suspensa. De acordo com informações da servidora do Poder Legislativo local, Corina Santos Souza, a assessoria jurídica já ingressou com recurso contestando a medida liminar e os vereadores estão aguardando os desdobramentos do processo judicial.

No mandado de segurança impetrado contra o ato da Presidência da Câmara de Vereadores pela adoção dos procedimentos para julgar o impeachment, a prefeita alega cerceamento de defesa e observa equívocos na formação da comissão processante. De acordo com a defesa da prefeita, a Câmara de Vereadores não observou a maioria de 2/3 para a deflagração do procedimento de impeachment e que a comissão foi constituída sem participação de membros da mesa diretora, restrita a vereadores que integram a bancada de oposição e situação.

A defesa alega que a prefeita nem o advogado constituído para atuar no processo foram notificados e as testemunhas arroladas pela defesa também não foram ouvidas, caracterizando na ótica daqueles que defende os interesses da prefeita, o cerceamento da defesa.

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