DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Por Ascom MPE-SE | 10 de Out de 2017, 17h45
Prefeitura de Socorro terá que reformar prédio do Conselho Tutelar
O prazo para que o Município cumpra a sentença judicial é de dois meses, sob pena de multa única no valor de R$ 20 mil reais
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Prefeitura de Socorro terá que reformar prédio do Conselho Tutelar

Ministério Público Estadual

A pedido do Ministério Público de Sergipe, a Juíza de Direito Eneida Lupinacci Costa, titular da 1ª Vara Cível de Socorro, emitiu sentença determinando que o Município de Nossa Senhora do Socorro promova obras de reforma e adequação na estrutura física do 2º Conselho Tutelar daquele Município.

O prazo para que o Município cumpra a sentença judicial é de dois meses, sob pena de multa única no valor de R$ 20 mil reais, caso haja descumprimento do determinado, cujo valor deverá ser revertido para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência, como assim determinou a magistrada.

De acordo com a sentença, para aplicar tais medidas, o Poder Judiciário sergipano considerou todo o arcabouço probatório que consta dos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Fausto Valois, sobretudo os laudos periciais e fotografias emitidos pelo Setor de Perícias do MP de Sergipe, bem como a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento tombado sob o número: 201500705945, com trânsito em julgado em 04 de agosto de 2016.

O Município de Socorro deverá providenciar a construção de rampas apropriadas, instalação de pisos táteis e outros procedimentos constantes da Norma Técnica NBR 9050:2004 – Acessibilidade e edificação, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos; implantação de sistema de prevenção contra incêndio e pânico e construção de casa de gás e outros.

A Magistrada confirmou os efeitos da tutela antecipada concedida desde janeiro de 2015 e frisou, na sentença, que o Município deverá, ainda, durante a realização das reformas, adotar as medidas emergenciais necessárias para que não haja interrupção das atividades do Conselho, até que a obra esteja concluída.

A Juíza pontuou: “É fundamental que o Poder Público assegure um ambiente de trabalho adequado, tanto do ponto de vista de recursos humanos, quanto da estrutura predial, de modo a não colocar em risco a integridade física da comunidade local”.

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