AÇÃO DO MPF
Por Ascom MPF | 01 de Jun de 2018, 13h23
Sukita e José Edivaldo são condenados novamente por desvios em obras de saneamento
A sentença também prevê a perda dos direitos políticos durante o tempo de detenção
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Sukita e José Edivaldo são condenados novamente por desvios em obras de saneamento

Ele já havia sido condenado antes, na esfera civil

Após ajuizamento de denúncia pelo MPF/SE, a 9ª Vara da Justiça Federal condenou criminalmente o ex-prefeito e o ex-Secretário de Finanças de Capela, Manoel Sukita e José Edivaldo dos Santos, respectivamente, por desvios de recursos federais. Os valores deveriam ser destinados à implantação do esgotamento sanitário no município, e foram repassados entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Sukita e José Edivaldo foram condenados pelo crime de desvio e apropriação de recursos públicos para fins próprios. A pena para cada um chega a 7 anos, cinco meses e quinze dias de detenção, inicialmente no regime semiaberto. A sentença também prevê a perda dos direitos políticos durante o tempo de detenção.

O MPF já recorreu da decisão  para que a pena seja aumentada e para que o regime inicial da pena seja o fechado.

 Desvios – Entre setembro de 2011 e dezembro de 2012 foram destinados R$ 1.132.175,86 em recursos para a realização das obras. Destes, foram desviados R$ 728.362,94 pelo prefeito e o secretário de Finanças de Capela à época. O valor é equivalente a 64,3% do valor total repassado pela Funasa para a realização das obras de esgotamento sanitário.

De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF/SE, os recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram sacados em espécie, na “boca do caixa”. Contudo, as obras não foram realizadas e os problemas de esgotamento, para os quais os recursos foram requeridos, persistem.

Condenação por improbidade – Manoel Messias Sukita e José Edivaldo dos Santos já haviam sido condenados, na esfera civil, ao ressarcimento integral dos R$ 728.362,94 desviados da prefeitura de Capela e ao pagamento de multa no mesmo valor. A sentença ainda previu a perda dos cargos públicos que tiverem, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e da proibição de contratar com o poder público pelos próximos dez anos.

Confira a íntegra da sentença no site www.mpf.mp.br/se

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