NA FORMA DA LEI
Por NE NOTÍCIAS | 13 de Mar de 2018, 20h57
TRE condena prefeito de Canindé por compra de votos, diz site
E também o vereador Joselito Almeida do Nascimento
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TRE condena prefeito de Canindé por compra de votos, diz site

Ednaldo segue na prefeitura até julgamento do TSE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral condenou o prefeito de Canindé do São Francisco, Ednaldo Vieira Barros,  o Edinaldo da Farmácia (PP), e os vereadores Joselildo Almeida do Nascimento, o Pank (PRP), e José Antonio dos Santos Silva, o Zé Caloi (PP) por compra de votos nas eleições de 2012.

O prefeito e o vereador Joselito Almeida do Nascimento também foram condenados com base no artigo 41A da Lei 9504/1997 (constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999

Para o vereador Ze Calói, pesou o abuso do poder econômico.

Se forem condenados no TSE, ficarão inelegíveis por oito anos.

Até o julgamento do TSE, poderão continuar exercendo seus mandatos.

Por NE Notciais 

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