Senado
Por Agência Senado | 20 de Nov de 2019, 16h36
Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias
Relator, Zequinha Marinho defendeu aprovação do projeto, que busca amparar as mães após o parto Fonte: Agência Senado
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Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias

Foto: Geraldo Magela Fonte: Agência Senado

Avós maternos terão direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício poderá ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A intenção da proposta é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos, contados do dia seguinte ao do parto, para que possa acompanhar a filha. Esse afastamento do trabalho ocorrerá sem desconto no salário, já que funcionará como uma substituição à licença-paternidade nos casos em que o pai da criança não tiver seu nome registrado na certidão.

Doação de leite

Além dessa garantia de amparo pelos avós maternos, o PLC 57/2018 assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.

O projeto também dá a possibilidade de esses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade. Para as trabalhadoras regidas pela CLT, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, podendo chegar a seis meses se o contratante participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008). Assim, a mãe poderá se afastar do trabalho por mais quatro ou seis dias ao final da licença se doar leite materno.

Ao recomendar a aprovação do PLC 57/2018, o relator na CAS, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), reconheceu que essas duas novas hipóteses de interrupção do trabalho em favor da trabalhadora gestante “trazem a preocupação de contribuir para a proteção das crianças recém-nascidas”.

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