Mudança
Por Agência Brasil/UOL | 22 de Mai de 2019, 08h21
Governo altera decreto de armas e cidadão comum não terá porte de fuzil
Modificações foram publicadas nesta quarta, no Diário da União
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Governo altera decreto de armas e cidadão comum não terá porte de fuzil

Alteração nas regras para porte de arma foi uma das promessa de campanha de Bolsonaro

O Governo fez alterações no  Decreto nº 9.785/2019, que mudou as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. O decreto foia ssinado pelo presidente Jair Bolsonaro, PSL, no início do mês.

Entre outros pontos, o Planalto informou que "não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum". As modificações foram publicadas na edição desta quarta-feira, 22, no DOU - Diário Oficial da União. 

Antes do decreto, as armas autorizadas para civis deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e pistolas de calibre 380. Com o decreto, essa potência foi ampliada para 1.620 joules, o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.

STF

A Advocacia-Geral da União - AGU - informou que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal - STF - a prorrogação do prazo para a Presidência da República se manifestar em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - nº 581, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o decreto de armas.

A relatora do caso no Supremo, ministra Rosa Weber, havia concedido o prazo de cinco dias úteis para que o Governo se manifestasse. Esse prazo se encerra hoje e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, se reuniu com Rosa Weber durante a tarde para tratar do assunto.

"O objetivo é possibilitar que as manifestações a serem apresentadas ao STF já contemplem possíveis revisões no Decreto 9.785/2019 a partir dos estudos levados a efeito pela AGU, pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil - SAJ - e pelas Consultorias Jurídicas do Ministério da Justiça e da Defesa em função dos questionamentos sobre a constitucionalidade do Decreto", informou a AGU, em nota. Até o fechamento da matéria, o STF ainda não havia se manifestado sobre o adiamento do prazo para que o Governo prestasse informações sobre a norma.

GOVERNADORES

Mais cedo, 14 governadores publicaram uma carta contra o decreto que amplia o porte de armas. No documento, os governadores afirmam que as novas regras podem piorar os índices de violência nos estados. Eles pedem que o Executivo, Legislativo e Judiciário atuem para a "imediata revogação" da medida.

A carta é assinada pelos governadores do Distrito Federal, Ibaineis Rocha; Flávio Dino, do Maranhão; Wellington Dias, do Piauí; Paulo Câmara, de Pernambuco; Camilo Santana, do Ceará; João Azevedo, da Paraíba; Renato Casagrande, do Espírito Santo; Rui Costa, da Bahia; Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte; Renan Filho, de Alagoas; Belivaldo Chagas, de Sergipe; Waldez Góes, do Amapá; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Helder Barbalho, do Pará.

Perguntado sobre a manifestação dos governadores, o porta-voz do Palácio do Planalto disse que o governo federal levará em consideração os argumentos, mas que que está orientado a manter a medida com "adaptações".

"Essa é uma carta que, partindo de dirigentes do Poder Executivo, tem que ser considerada. Não obstante, o presidente colimou muito bem essa questão do decretos de armas e está orientando todos os seus esforços no sentido de sua aprovação, com a possibilidade de adaptar ao receber as propostas da sociedade como um todo", afirmou Rêgo Barros.

MUDANÇAS

Além de ampliar a diversidade de calibres de armas de uso permitido, o decreto também aumentou a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (mil unidades por ano). A norma ainda estendeu a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiro, colecionadores, caçadores, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

Matéria atualizada às 8h48min

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