
Os homens públicos precisam saber que a Companhia Deso é patrimônio coletivo e social
As reclamações sobre falta de água da Deso na casa das pessoas é um assunto recorrente nas rádios, nas redes sociais e principalmente na vida da sociedade sergipana.
Esse tema nos faz refletir sobre a função social da Companhia Deso e o papel do Estado, principalmente no contexto de sua privatização pelo Governo Fábio Mitidieri.
São anos e anos sem que a empresa possa ser estruturada de forma técnica e isonômica, sem a ingerência política nas mais diversas esferas diretoras.
Agora se acentua a falta de água nos municípios e diversas outras deficiências reclamadas pela população, num verdadeiro sucateamento. Resta saber se essa desestrutura é proposital!
Explico: quando não se quer gerir um patrimônio que é público e que desempenha uma função social essencial, no caso o fornecimento de água e disponibilização e tratamento de esgoto, o caminho dos (i)responsáveis é a venda, sob o argumento da má-prestação do serviço pela sua própria incompetência. Aí reside o paradoxo das privatizações dos serviços essenciais.
Chamamos isso em direito pelo brocardo nemo auditur propriam turpitudinem allegans, aduzindo que a ninguém é dado se beneficiar de sua própria torpeza.
O Estado, de forma propositada ou por atestado de incompetência, não disponibiliza dos recursos e de ações necessárias para o bom desempenho das funções públicas de suas instituições, relegando as pessoas e os consumidores a serviços ruins para posteriormente propor a privatização como uma solução simplista e na maioria das vezes sem olhar aqueles que mais precisam dos serviços públicos.
Afinal, para que serve o Estado? E os políticos eleitos para governar? Essa discussão passa pela essencialidade dos serviços públicos. Qual é o mandamento constitucional sobre esse tema?
Não trataremos ainda neste momento sobre os benefícios ou malefícios de uma privatização, bem como sobre o relatório do BNDES sobre o consórcio Novo Saneamento, tema para um momento posterior.
Por tempo, resta sabermos o que são serviços essenciais e se estes podem ser objeto de negócio e de lucro. Divergências jurisprudenciais se avolumam correntemente e para todos os gostos. Resta saber fazer uma análise sobre se os serviços essencialmente públicos prestados por intermediários dos setores que buscam o lucro atendem ao princípio mãe das democracias, que é a dignidade da pessoa humana, principalmente àquelas que mais precisam e que não dispõem de recursos até para garantir a própria subsistência.
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