
Uma política pública habitacional é imprescindível para oferecer condição de vida para a população
Mário Jorge Silva Santos [1]
Ana Rocha dos Santos [2]
No processo histórico de acesso à habitação no Brasil, o direito social à moradia se deu a partir da aprovação de uma série de leis submetidas à lógica mercantil e que reforçou ainda mais, a transformação da moradia em mercadoria, nos últimos anos, submetida à financeirização. Esta financeirização tem ocorrido pela especulação (juros, endividamento e crédito), tendo como principais agentes as instituições financeiras, construtoras e proprietários de terra.
Na Região Metropolitana de Aracaju (SE) - RMA -, aglomerado urbano com cerca de 400 mil domicílios e uma população de 932.210 habitantes (IBGE, 2022), composta por Aracaju e os municípios de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, essa realidade é contundente, quando observamos que, segundo dados de 2019, apontados pela Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional absoluto era de 36.334 moradias, com concentração, principalmente, na faixa de renda familiar de 0-3 salários mínimos, ou seja, aquelas famílias sem capacidade de acesso a crédito e financiamento bancário para adquirir uma moradia própria.
Nos últimos 15 anos, a principal política de acesso à habitação na RMA foi desenvolvida pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Dividido até 2014 em 3 faixas, o PMCMV se estruturava da seguinte forma: A primeira destinada a famílias com renda mensal inferior a R$ 1.600,00, que podiam receber subsídios de até 96% do valor do imóvel, pagos com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
Na segunda faixa, para o segmento de renda familiar acima de R$ 1.600,00 até R$ 3.275,00. Os juros eram menores que os de mercado e os subsídios podiam chegar a R$ 25.000,00 por família, sendo que, quanto menor a renda familiar, maior o valor subsidiado. Na terceira faixa, a partir da renda familiar de R$ 3.275,00 até R$ 5.000,00, não existia subsídio no valor do imóvel, mas as taxas de juros também eram menores que as de mercado. Os recursos da segunda e terceira faixas eram provenientes do FGTS.
De 2009 a 2014 foram entregues pelo PMCMV na RMA um total de 19.375 unidades habitacionais, sendo que desse total, apenas 1.631 moradias foram construídas para famílias inseridas na primeira faixa, com menor rendimento. Essa concentração de moradias na faixa 2 do Programa revela uma dinâmica diferenciada na expansão urbana com empreendimentos imobiliários construídos na faixa 2 avançando na periferia da região, em espaços configurados como verdadeiros territórios de segregação socioespacial, historicamente construídos como lugares de carência de transportes, saneamento, acesso a serviços públicos, que concentram uma grande fragmentação e hierarquização socioespacial.
Portanto, há uma clara separação entre as condições de vida da população que vive nesses territórios de segregação socioespacial e os recém-chegados moradores dos condomínios do PMCMV. Essa separação se expressa no modelo de habitação, produzido pelas construtoras, como pelas formas de consumo e mobilidade urbana, condições essenciais para o exercício do direito à cidade. Essa é a efetividade da produção da vida nos Loteamentos da expansão Leste, Loteamentos da Expansão Oeste, Loteamento Pai André, Loteamento Piabeta e, também, dos loteamentos existentes na Zona de expansão urbana do Povoado Cabrita.
A principal característica dessas localidades é a dificuldade de acesso aos serviços de saneamento, saúde, educação, trabalho e habitação adequada, provocando, na vida e na paisagem urbana dessas comunidades, uma expressão das desigualdades sociais, acentuada com a construção de condomínios de apartamentos e casas, financiados pelo Estado através do Programa Minha Casa Minha Vida, gerando conflitos e contradições.
Uma política pública habitacional é imprescindível para minimizar os problemas de moradia e oferecer condição de vida para a população. Cabe, no entanto, a exigência para que a finalidade da política se efetive através de ações resolutivas quanto à moradia no que se refere à sua condição de direito social e não para atendimento do mercado. Essa é uma tarefa que cabe a cada um, à organização da sociedade, em seus movimentos e grupos de associações, assim como, a um planejamento urbano voltado para a cidade como direito e o direito à cidade.
[1] Professor Dr. da Secretaria de Estado de Educação de Sergipe e Professor Substituto IFS/SE.
[2] Prrofessora Dra. do Departamento de Geografia do Campus Prof. Alberto Carvalho, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia, Pesquisadora do Núcleo Aracaju do Observatório das Metrópoles.
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