Aparte
TRE decide por unanimidade pela não-cassação do mandato de Weldo Mariano

Weldo Mariano e Pank: mandatos assegurados pelo TRE

Na tarde dessa terça-feira, 23, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou por unanimidade a improcedência do Recurso Eleitoral n º 0600456-11.2020.6.25.0028 protocolado pela coligação Canindé Feliz de Novo, que teve como candidato ao cargo de prefeito Kaká Andrade.

A referida Coligação pretendia com esse recurso, promover a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Canindé de São Francisco, conferidos a Weldo Mariano e Pank, respectivamente.

O advogado Joaby Ferreira, em sustentação oral, defendeu que não houve em momento algum captação ilícita de votos, e, que, a hipótese não era de fragilidade da prova, mas sim  de inequívoca ausência de provas. 

Para o juiz relator do processo, Edvaldo dos Santos, não há nos autos elementos que comprovem que houve captação ilícita de votos. Segundo o magistrado, o que se percebia era o inconformismo com o resultado das eleições e, devido a isso, manteve em seu voto a decisão na íntegra do juiz da 28 ª zona eleitoral. 

A desembargadora Iolanda Guimarães parabenizou o relator pela precisão e clareza do seu voto, acompanhando assim a decisão do relator. Já os demais membros, após seus pronunciamentos, votaram no mesmo sentido dos votos já proferidos, o que, ao final do julgamento, levou ao resultado unânime pela improcedência do recurso.

 

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