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Agosto: este mês “é o pai” de tudo que desemboca nas eleições de 2 de outubro

Rodolfo Siqueira: “data marca efetivamente o início da campanha”

Agosto é um mês decisivo no processo eleitoral. Este mês reúne datas importantes para as disputas, entre as quais, três delas se destacam e são responsáveis por completar o mapa político que norteará as escolhas do pleito: convenções, registro de candidaturas e início da campanha. 

Esta sexta-feira, dia 5, por exemplo, é o prazo final para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice- governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual.

Para Rodolfo Siqueira, advogado que preside a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE, essa é uma das datas mais importantes. “São os atos para confirmação dos candidatos de cada partido; ato que costuma ser festivo, mas que é cercado de formalidades, que precisam ser observadas para que não haja nenhum problema”, resume.

Depois das convenções, outro passo fundamental é o do registro das candidaturas, que ocorre em 15 de agosto. É o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos, segundo a legislação eleitoral.

“É quando o candidato escolhido pelo partido para disputar a eleição formaliza, junto à justiça eleitoral, o nome dele para a disputa. O partido vai lá e registra os nomes, de forma individual”, explica Rodolfo Siqueira. 

Já no dia seguinte, outra data muito marcante: 16 de agosto, dia em que a campanha eleitoral está oficialmente liberada. “A data marca efetivamente o início da campanha, quando é permitida a propaganda eleitoral. A campanha vai até o dia da eleição, seja ela de primeiro ou segundo turnos, e hoje dura 45 dias aproximadamente”, ressalta o advogado. 

Todas essas datas devem ser observadas pelos partidos e pelos candidatos à ara que haja o devido respeito à legislação eleitoral e o processo de escolha democrático seja de fato assegurado. 

 

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