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Com inconstitucionalidade do IPTU, Creci-SE quer agora diminuição do ITBI

Creci defende que base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercadológico do imóvel

Na última quarta-feira, 21, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN - do reajuste do IPTU de Aracaju ocorrido em 2014. 

A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - e contou com a participação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe - Creci-SE -, na qualidade de apoiador logístico da causa. O Pleno decidiu que a Lei Complementar nº 145/2014, que aumentou o imposto, é inconstitucional.
 
Para o presidente do Creci-SE, Sérgio Sobral, a decisão do TJ é uma vitória tanto para a sociedade quanto para os corretores de imóveis. “O IPTU era mais um obstáculo ao crescimento do mercado imobiliário de Aracaju”, reforça Sérgio. 

“Mas não nos contentamos e vamos continuar lutando pela diminuição do ITBI cobrado pela Prefeitura com base no anexo da lei que aprovou a planta de valores da cidade. Nós entendemos que a base de cálculo desse imposto deve ser o valor mercadológico do imóvel”, pontuou Sobral.

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