Aparte
Evânio Moura vê na PEC da Imunidade “casuísmo, espírito de corpo e de proteção” a parlamentares

Evânio: “O que não podemos tolerar é o discurso de ódio, é a apologia ao crime”

Um dos temas mais debatidos nesta e na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição - PEC - da Imunidade, em tramitação no Congresso, é vista pelo advogado e jurista Evânio Moura como desnecessária, inoportuna e que até pode ser entendida como uma manobra que pode se traduzir em privilégios para a classe política.

Ele é doutor em Direito Penal, mestre em Processo Penal. Mais que isso: atua na defesa jurídica de políticos. Ele explica o motivo de fazer essa análise. “Embora legítimo que o parlamento busque continuamente melhorar o texto da Constituição Federal com a apresentação de Emendas Constitucionais, pareceu-me absolutamente inoportuna a referida PEC, notadamente em razão do momento vivenciado, em plena pandemia e inúmeras outras prioridades como debater novo auxílio financeiro, alocação de recursos orçamentários para compra de vacinas, destinação de recursos aos Estados, etc”, justifica Evânio.

Para além disso, Evânio Moura revela que chamou a atenção a velocidade da tramitação da propositura, sendo dispensado o debate em comissões específicas e na própria Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

“Também entendo desnecessária, porque já existe o regramento acerca da matéria no âmbito da própria Constituição Federal e não obstante o texto venha esclarecer algumas questões, por outro lado busca trazer uma série de inovações que podem se confundir com privilégios, como por exemplo, a custódia do parlamentar ser realizada no próprio parlamento ou ainda a impossibilidade de afastamento cautelar das funções públicas”, acrescenta.

Nesse caso, segundo o advogado, a discussão da imunidade parlamentar se aproximou da ideia de impunidade parlamentar. “O que não é bom para a sociedade e tampouco para o parlamento”, salienta.

Para Evânio, a discussão da PEC depois da prisão do deputado Daniel Silveira, do Rio, soa como casuísmo, como espírito de corpo e de proteção para os parlamentares, sendo que após a Constituição Federal de 1988 nenhum parlamentar foi perseguido ou processado indevidamente pelo exercício do mandato e abuso da imunidade parlamentar.

“Sempre foi respeitada a imunidade do congressista. O que aconteceu no caso do deputado Daniel Silveira não foi abuso de autoridade do Supremo Tribunal Federal, que veio a desrespeitar a imunidade parlamentar. Efetivamente não é disso que se trata”, diz ele.

“Em verdade, tem-se, nesse caso, um paradoxo: o deputado alega necessidade de respeito à Constituição Federal quando ele mesmo desrespeita a Constituição Federal atacando um poder e pregando o fechamento do parlamento. Não existe liberdade de expressão absoluta, não se pode falar em imunidade absoluta. Aliás, não existem direitos fundamentais absolutos. Nem mesmo a vida é ilimitada”, avalia Moura.

Uma outra questão relevante que essa postura do deputado provoca é, segundo o especialista, a possibilidade de aplicação do paradoxo da tolerância, concebido pelo filósofo alemão, especializado em epistemologia, Karl Popper. 

“Ele indaga se devemos ser tolerantes com os intolerantes, para depois responder que não. Que existe um limite para a tolerância, que é exatamente o combate a intolerância. Dessa forma, não se afigura adequado defender a imunidade parlamentar como absoluta (sem qualquer limite) para usar referida garantia constitucional e ofender a própria ideia de Estado Democrático. Não é possível ser tolerante com os intolerantes e fica claro que criticar é diferente de ofender”, ressalta.

Evânio também classifica a PEC como irrelevante para a maioria da classe política. “A política exercida com responsabilidade e equilíbrio não precisa desse tipo de PEC ou expediente. Pode ser desempenhada de forma desassombrada. O que não podemos tolerar é o discurso de ódio, é a apologia ao crime, é a tentativa clara de desrespeitar integrantes de poderes (nesse caso do Poder Judiciário) e principalmente é a tentativa de atacar ou mesmo minar as instituições democráticas”, reforça.

Isso porque os poderes, pondera o jurista, são independentes e harmônicos entre si, segundo a própria Constituição. “Não existe harmonia se um integrante de um dos poderes prega o fechamento, a agressão física, a prisão ou cassação de outro integrante de poder. Esse tipo de conflito não pode ser alimentado. Muito ao contrário, deve ser prontamente combatido”, reitera.

Vale lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 53, já estabelece que os deputados federais e senadores gozam de imunidade material (por opiniões, palavras e votos) e formal (não podendo ser presos, salvo em flagrante delito pela prática de crime inafiançável), a fim de que os integrantes do parlamento exerçam seus mandatos sem qualquer receio de sofrerem retaliação, perseguição ou serem processados e condenados pelas opiniões e palavras proferidas enquanto parlamentares.

Mas, para Evânio, a questão crucial é que imunidade nunca pode ser confundida com impunidade. “A sociedade rechaçou a PEC da Imunidade Parlamentar. Mas é possível que a PEC venha a ser aprovada, porém com alterações em seu texto originário, fruto do debate a ser travado nas comissões do parlamento e da própria pressão da sociedade. Era exatamente esse debate mais aprofundado que queriam cercear com a votação de afogadilho de referida PEC. Fundamental defender o Estado de Direito e a democracia, pois fora da democracia não há salvação”, destaca. Agora, é esperar para ver se o bom senso prevalecerá.

 

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