Aparte
Crise? Juízes fecham 2020 com salários bem acima do teto

Jones Ribeiro: é preciso levar situação à constatação pública

Treze magistrados sergipanos receberam mais de R$ 100 mil de salário apenas no último mês de ano de 2020 e todos os juízes e desembargadores do Poder Judiciário de Sergipe receberam remunerações acima do teto do funcionalismo público em dezembro de 2020.

A remuneração mais alta - paga a um juiz de direito de entrância final - chegou a R$ 110.103,53, quase o triplo do teto constitucional, que atualmente é de R$ 39 mil.

A mais baixa remuneração entre os magistrados do Judiciário sergipano foi R$ 53.019,23. Salários de cinco dos altos cargos em comissão também atingiram o teto em dezembro do ano passado, sendo R$ 54.057,07 o valor mais elevado entre os comissionados.

Procurado pela Coluna Aparte, Jones Ribeiro, coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe – Sindijus/SE -, disse que se a situação “já salta aos olhos em qualquer outro momento da história nacional, é ainda mais grave num contexto de mais de 200 mil mortes por causa da Covid-19”.

“Por isso esse é um debate que não envelhece, porque trata das prioridades da administração pública e da desigualdade que assola o país”, afirma ele.

De fato, não é de hoje que os salários de juízes e desembargadores ultrapassam o teto constitucional. O cenário já se repete ano após ano, mesmo com a atuação do Sindicato.

Jones acredita que isso acontece porque há uma desconexão entre o que pensa a sociedade e aquilo que acontece no Judiciário.

“É o Poder menos democrático do Estado brasileiro. É um debate que passa pela democratização do sistema de Justiça, mas que passa pela construção desse consenso em torno da moralidade desses supersalários”, avalia o coordenador.

De acordo com Jones, uma das providências adotadas pelo Sindijus é justamente a de evidenciar esses gastos, deslocando essa discussão interna para a arena pública.

“A imprensa livre é fundamental nesse processo, porque certamente, no futuro, essa insatisfação geral será a mola propulsora da mudança”, acredita.

Para Jones, não há justificativa plausível para que uma categoria, cujos rendimentos já estão muito acima da média salarial da população, receba acima do teto do funcionalismo público.

“Ao pagar estes valores aos magistrados, o Judiciário de Sergipe fere frontalmente a Constituição Federal, que limita o teto salarial do funcionalismo público no valor do subsídio dos ministros do STF”, reforça.

 

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